Prescrição executória (art. 110 do CP)
Gabarito: letra E. A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e tem o prazo aumentado de um terço se o condenado é reincidente (art. 110, caput, CP). As demais alternativas incorrem em erros: a letra A contraria o §1º do mesmo artigo; a letra B confunde com a prescrição antes do trânsito em julgado (art. 109); a letra C desconsidera a reincidência que, ao contrário, agrava o prazo; a letra D é verdadeira mas não é o foco da questão – o gabarito oficial é a literalidade do aumento por reincidência.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prescrição executória pode ter termo inicial anterior à denúncia. O art. 110, §1º, veda expressamente essa possibilidade, determinando que a prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação não pode ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. Portanto, o termo inicial é sempre posterior à denúncia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a prescrição depois do trânsito em julgado se regula pela pena máxima do delito. Isso é característico da prescrição da pretensão punitiva antes do trânsito em julgado (art. 109). A prescrição executória, por sua vez, regula-se pela pena aplicada na sentença, conforme o caput do art. 110.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a prescrição executória desconsidera a reincidência. O art. 110, caput, determina justamente o oposto: os prazos do art. 109 aumentam-se de um terço se o condenado é reincidente. A reincidência é, portanto, um fator de aumento do prazo prescricional, não sendo ignorada.
Alternativa D — ✅ Correta (mas não é o gabarito)
A prescrição executória considera o total da pena aplicada na sentença, que já engloba todas as causas de aumento, inclusive a continuidade delitiva. A afirmativa é verdadeira, mas a banca considerou a letra E como resposta, pois esta reproduz exatamente a regra do aumento por reincidência – uma peculiaridade da prescrição executória que a diferencia da prescrição antes do trânsito. Em questões de concurso, quando há mais de uma correta, a mais específica e literalmente prevista prevalece.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 110, caput: a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória sofre aumento de um terço se o réu for reincidente. Essa é a regra expressa, sendo a única alternativa que descreve uma característica exclusiva da prescrição executória.
Art. 110CP
"A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente."
Gabarito: letra E.