Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
fc063879
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Sobre os crimes contra a dignidade sexual:
AO crime de atentado violento ao pudor pressupõe representação da vítima, que pode ser suprida pelos responsáveis em caso de menoridade.
BA violação sexual mediante fraude consiste em seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança.
CO crime de estupro, previsto no artigo 213, admite tentativa.
DConfigura crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual mediante ameaça.
EA conduta de montar uma fotografia com o fim de incluir pessoa em cena de nudez não configura crime.
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GabaritoC — O crime de estupro, previsto no artigo 213, admite tentativa.
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Crimes contra a dignidade sexual
Gabarito: letra C. O crime de estupro (art. 213 do CP) é crime plurissubsistente que admite tentativa, conforme expressa previsão legal e entendimento doutrinário pacífico. As demais alternativas incorrem em erros: o atentado violento ao pudor (antigo art. 214) foi absorvido pelo estupro e não exige representação; a violação sexual mediante fraude (art. 215) não exige virgindade ou idade específica; o assédio sexual (art. 216-A) exige que o agente se prevaleça de superioridade hierárquica; e a montagem de fotografia com fim de incluir pessoa em cena de nudez é crime (art. 218-C do CP).
A questão exige conhecimento dos crimes contra a dignidade sexual no Código Penal, especialmente após a reforma da Lei 12.015/2009. É crucial distinguir as condutas típicas e as ações penais cabíveis.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o crime de atentado violento ao pudor (art. 214, revogado) pressupõe representação da vítima. Erro: O atentado violento ao pudor foi formalmente revogado e sua conduta foi absorvida pelo crime de estupro (art. 213), que é de ação penal pública incondicionada. Não há exigência de representação para o estupro, nem para o antigo atentado violento ao pudor. A representação só é exigida em alguns crimes sexuais específicos, como a violação sexual mediante fraude (art. 215) e o assédio sexual (art. 216-A).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a violação sexual mediante fraude (art. 215) como "seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança". Erro: O art. 215 do CP tipifica: "Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima". O tipo não exige que a vítima seja mulher virgem, nem que tenha idade específica (apenas que seja vulnerável, mas a idade de 14 a 18 anos pode configurar estupro de vulnerável em certas situações). A conduta descrita na alternativa se aproxima mais do crime de "sedução" (art. 217, revogado) ou de estupro de vulnerável se menor de 14, mas não corresponde à violação sexual mediante fraude.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crime de estupro (art. 213 do CP) admite tentativa, pois se trata de crime plurissubsistente – sua execução pode ser fracionada em atos parciais que não consomem integralmente o tipo. O tipo penal descreve o ato de constranger a vítima, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que se pratique ato libidinoso. Esse constrangimento pode ser iniciado e não se completar, configurando tentativa punível.
Art. 213CP
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos"
A pena do estupro é de reclusão, e o crime é hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, V). A tentativa é admissível e também é considerada hedionda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "configura crime de assédio sexual constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual mediante ameaça". Erro: O crime de assédio sexual (art. 216-A do CP) exige que o agente se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função para constranger a vítima. A conduta de constranger mediante ameaça, sem que haja essa relação de superioridade, pode configurar crime de estupro (se houver violência ou grave ameaça) ou outro crime, mas não assédio sexual. A alternativa omiti o elemento da superioridade hierárquica, que é essencial ao tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "a conduta de montar uma fotografia com o fim de incluir pessoa em cena de nudez não configura crime". Erro: Essa conduta é tipificada como crime no art. 218-C do Código Penal, que criminaliza a produção, montagem, edição ou modificação de fotografias ou imagens com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual, sem seu consentimento. Trata-se de crime de ação penal pública incondicionada, e a montagem é expressamente punida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a ação penal de crimes sexuais. Muitos candidatos acreditam que todos os crimes contra a dignidade sexual dependem de representação, mas o estupro (art. 213) é de ação pública incondicionada. Em crimes como violação sexual mediante fraude e assédio sexual, a ação é condicionada à representação. Já o antigo atentado violento ao pudor foi incorporado ao estupro, e portanto também não exige representação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 225 do CP (que trata da ação penal nos crimes sexuais) e a reforma de 2009. Saiba que o estupro (art. 213) admite tentativa, enquanto crimes como o assédio sexual (art. 216-A) são de menor potencial ofensivo e têm rito especial. Monte uma tabela comparativa para fixar as diferenças de ação penal, tipo de conduta e se admitem tentativa.