Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — FCC 2022
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
fc063881
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um brasileiro, em visita ao Paraguai para assistir a uma partida de futebol de seu time, envolve-se em uma confusão entre torcidas. Ainda no país vizinho, o brasileiro é atingido por dois disparos de arma de fogo ocasionados por um paraguaio, o que lhe produz ferimentos graves. Como estava perto da ponte da amizade, o brasileiro é socorrido em um hospital no lado brasileiro, onde permanece por algumas semanas em risco de vida, mas acaba se recuperando e não vem a óbito. O paraguaio nunca entrou em território brasileiro. Diante dos fatos narrados, a lei penal brasileira
Aé aplicável ao caso.
Bnão é aplicável ao caso, pois os disparos ocorreram no Paraguai.
Cnão é aplicável ao caso, pois o paraguaio jamais entrou em território brasileiro.
Dé aplicável ao caso, pois o resultado deveria ter acontecido no Brasil.
Eé aplicável ao caso, pois crimes cometidos em região de fronteira são abarcados pela jurisdição nacional.
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GabaritoA — é aplicável ao caso.
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Territorialidade e extraterritorialidade da lei penal
Gabarito: letra A. A lei penal brasileira é aplicável ao caso com base na extraterritorialidade condicionada prevista no Código Penal (art. 7º, §3º), que abrange crimes cometidos por estrangeiro contra brasileiro no exterior, desde que preenchidas as condições legais (extradição não concedida ou não solicitada e requisição do Ministro da Justiça). A mera localização da conduta no Paraguai ou a ausência do agressor em território nacional não afasta essa possibilidade.
A questão exige o conhecimento da extraterritorialidade, especialmente a hipótese do §3º do art. 7º do CP, que é uma exceção ao princípio da territorialidade (art. 5º). Diferentemente do que sugerem as alternativas B, C, D e E, a lei brasileira pode alcançar fatos ocorridos no exterior quando há interesse nacional na repressão.
Critério
Aplicação ao Caso
Fundamento Legal
Condições Exigidas
Territorialidade (art. 5º, CP)
Não se aplica (conduta e resultado no Paraguai)
Art. 5º, CP: aplica-se a lei brasileira a crimes no território nacional
Crime ocorrido em território brasileiro
Extraterritorialidade incondicionada (art. 7º, I e II, CP)
Não se aplica (crime não listado nos incisos)
Art. 7º, I e II, CP: crimes contra a vida ou liberdade do Presidente, genocídio, etc.
Aplica-se (crime de estrangeiro contra brasileiro no exterior)
Art. 7º, §3º, CP: crime praticado por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil
Extradição não concedida ou não solicitada + requisição do Ministro da Justiça
Condição de entrada do agente (art. 7º, §2º, CP)
Dispensada (substituída pela requisição do MJ)
Art. 7º, §2º, CP: exige entrada do agente no Brasil (para §1º)
Para §3º, a condição é a requisição do MJ, não a entrada
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 7º, §3º, do Código Penal estabelece que a lei brasileira se aplica ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, desde que não tenha sido pedida ou tenha sido negada a extradição e haja requisição do Ministro da Justiça. No caso, o crime de lesão corporal grave (ou tentativa de homicídio) foi praticado por paraguaio contra brasileiro no Paraguai, enquadrando-se perfeitamente na hipótese. Portanto, a lei brasileira é aplicável.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alegação de que os disparos ocorreram no Paraguai não impede a aplicação da lei brasileira, pois a extraterritorialidade (art. 7º) foi criada exatamente para alcançar crimes praticados fora do território nacional quando há interesse do Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O fato de o paraguaio nunca ter entrado no Brasil não é obstáculo para a aplicação da lei brasileira na hipótese do §3º do art. 7º. A doutrina majoritária entende que, nesse caso específico, a condição de entrada do agente no território nacional (prevista no §2º) é substituída pela requisição do Ministro da Justiça, sendo desnecessária a presença física do autor. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é incorreta porque o resultado (lesões corporais) se consumou no Paraguai, no momento dos disparos. O fato de a vítima ter sido internada no Brasil não configura produção de resultado no território nacional para fins do art. 6º do CP (teoria da ubiquidade). O crime já estava consumado antes do deslocamento. Além disso, a redação "deveria ter acontecido" é juridicamente imprecisa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal específica que abarque automaticamente crimes cometidos em região de fronteira. A aplicação da lei brasileira depende dos princípios gerais de territorialidade e extraterritorialidade, e não da proximidade geográfica da fronteira.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a aplicar a regra geral da territorialidade (crime no exterior = não aplicação). A alternativa C é especialmente tentadora, pois o agressor nunca entrou no Brasil. Contudo, a exceção do art. 7º, §3º, CP permite a aplicação independentemente da entrada do agente, desde que preenchidas as condições (extradição não concedida e requisição do Ministro da Justiça). Fique atento a essa hipótese específica!