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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc063882
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Com relação ao trabalho durante a execução da pena em regime fechado, o condenado
  1. Anão poderá exercê-lo fora do estabelecimento, até cumprir metade da pena.
  2. Bapenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal.
  3. Cpoderá exercê-lo fora do estabelecimento, mas apenas em serviços ou obras públicas.
  4. Dpoderá exercê-lo fora do estabelecimento, em serviços ou obras públicas ou em entidades privadas.
  5. Eapenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal, após o cumprimento de 1/6 da pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poderá exercê-lo fora do estabelecimento, em serviços ou obras públicas ou em entidades privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Trabalho do preso no regime fechado (Lei de Execução Penal)

Gabarito oficial: D. Contudo, com base na doutrina de apoio que reflete a LEP, a alternativa correta é a C. No regime fechado, o trabalho externo é admissível apenas em serviços ou obras públicas, e não em entidades privadas. A alternativa D está, portanto, incorreta perante a lei. Destaca-se essa divergência com o gabarito oficial.

A questão exige o conhecimento das regras de trabalho do preso na execução penal, especificamente no regime fechado. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que, nesse regime, o trabalho será realizado dentro do estabelecimento, mas admite trabalho externo em serviços ou obras públicas, desde que cumprido pelo menos 1/6 da pena (art. 34, §3º e art. 37 da LEP, conforme doutrina).

  1. 1Regra: trabalho interno
  2. 2Exceção: trabalho externo
  3. 3Só em serviços ou obras públicas
  4. 4Após 1/6 da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o condenado não pode trabalhar fora até cumprir metade da pena. Erro: o trabalho externo é possível após 1/6 da pena, não apenas após metade. Além disso, não há proibição absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o trabalho só pode ser exercido dentro do estabelecimento. Erro: a LEP admite expressamente o trabalho externo em serviços ou obras públicas.

Alternativa C — ✅ Correta (conforme a LEP)

Afirma que o trabalho pode ser exercido fora, mas apenas em serviços ou obras públicas. É exatamente o que dispõe a LEP: o trabalho externo no regime fechado é restrito a essas atividades.

Alternativa D — ❌ Incorreta (mas gabarito oficial)

Inclui, além de serviços e obras públicas, a possibilidade de trabalho em entidades privadas. A LEP não permite trabalho externo em entidades privadas no regime fechado; essa permissão existe apenas no regime semiaberto. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o trabalho só pode ser dentro do estabelecimento e após 1/6 da pena. Erro: o trabalho externo é possível antes de 1/6? Na verdade, o requisito de 1/6 é para o trabalho externo, mas o trabalho interno não depende desse prazo. Além disso, o trabalho externo é uma possibilidade, não apenas o interno.

Conclusão: De acordo com a LEP (arts. 34, §3º e 37, citados na doutrina), a alternativa correta é a C, pois no regime fechado o trabalho externo é admissível apenas em serviços ou obras públicas. O gabarito oficial (D) diverge desse entendimento.

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