Com relação ao trabalho durante a execução da pena em regime fechado, o condenado
Anão poderá exercê-lo fora do estabelecimento, até cumprir metade da pena.
Bapenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal.
Cpoderá exercê-lo fora do estabelecimento, mas apenas em serviços ou obras públicas.
Dpoderá exercê-lo fora do estabelecimento, em serviços ou obras públicas ou em entidades privadas.
Eapenas poderá exercê-lo dentro do estabelecimento penal, após o cumprimento de 1/6 da pena.
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GabaritoD — poderá exercê-lo fora do estabelecimento, em serviços ou obras públicas ou em entidades privadas.
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Trabalho do preso no regime fechado (Lei de Execução Penal)
Gabarito oficial: D. Contudo, com base na doutrina de apoio que reflete a LEP, a alternativa correta é a C. No regime fechado, o trabalho externo é admissível apenas em serviços ou obras públicas, e não em entidades privadas. A alternativa D está, portanto, incorreta perante a lei. Destaca-se essa divergência com o gabarito oficial.
A questão exige o conhecimento das regras de trabalho do preso na execução penal, especificamente no regime fechado. A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece que, nesse regime, o trabalho será realizado dentro do estabelecimento, mas admite trabalho externo em serviços ou obras públicas, desde que cumprido pelo menos 1/6 da pena (art. 34, §3º e art. 37 da LEP, conforme doutrina).
1Regra: trabalho interno
2Exceção: trabalho externo
3Só em serviços ou obras públicas
4Após 1/6 da pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o condenado não pode trabalhar fora até cumprir metade da pena. Erro: o trabalho externo é possível após 1/6 da pena, não apenas após metade. Além disso, não há proibição absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o trabalho só pode ser exercido dentro do estabelecimento. Erro: a LEP admite expressamente o trabalho externo em serviços ou obras públicas.
Alternativa C — ✅ Correta (conforme a LEP)
Afirma que o trabalho pode ser exercido fora, mas apenas em serviços ou obras públicas. É exatamente o que dispõe a LEP: o trabalho externo no regime fechado é restrito a essas atividades.
Alternativa D — ❌ Incorreta (mas gabarito oficial)
Inclui, além de serviços e obras públicas, a possibilidade de trabalho em entidades privadas. A LEP não permite trabalho externo em entidades privadas no regime fechado; essa permissão existe apenas no regime semiaberto. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o trabalho só pode ser dentro do estabelecimento e após 1/6 da pena. Erro: o trabalho externo é possível antes de 1/6? Na verdade, o requisito de 1/6 é para o trabalho externo, mas o trabalho interno não depende desse prazo. Além disso, o trabalho externo é uma possibilidade, não apenas o interno.
Conclusão: De acordo com a LEP (arts. 34, §3º e 37, citados na doutrina), a alternativa correta é a C, pois no regime fechado o trabalho externo é admissível apenas em serviços ou obras públicas. O gabarito oficial (D) diverge desse entendimento.