Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — FCC 2022
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
fc063884
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Um motorista em condução de seu veículo por uma via pública de forma imprudente acaba por atropelar um transeunte, que vem a óbito. No momento do acidente, o motorista não parou para prestar socorro. Durante o processo penal ficou demonstrado que a vítima do atropelamento sofreu morte imediata tão logo arremessada ao solo em razão do impacto que recebeu do veículo. Diante dos fatos narrados, a imputação ao condutor do veículo será de crime de
Ahomicídio culposo em concurso material com o crime de omissão de socorro.
Blesão corporal culposa seguida de morte, aumentada pela omissão de socorro.
Chomicídio culposo, sem o aumento de pena pelo fato de ter havido morte instantânea da vítima.
Dhomicídio por dolo eventual, em razão da omissão de socorro.
Ehomicídio culposo, com a pena aumentada pela omissão de socorro.
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GabaritoE — homicídio culposo, com a pena aumentada pela omissão de socorro.
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Homicídio culposo no trânsito e omissão de socorro
Gabarito: letra E. O condutor responderá por homicídio culposo com a pena aumentada pela omissão de socorro (art. 121, §4°, CP), independentemente da morte instantânea, pois a majorante decorre da simples omissão do agente, sem exigência de nexo causal com o resultado. A literalidade do dispositivo não excepciona a morte imediata; a falta de socorro, por si só, já justifica o aumento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a morte instantânea eliminaria a possibilidade de socorro, levando o candidato a optar pela alternativa C (sem aumento). Contudo, o art. 121, §4°, CP não condiciona a majorante à eficácia do socorro — basta que o agente deixe de prestá-lo. Memorize: a omissão é conduta autônoma que majora a pena, independentemente do resultado.
Homicídio culposo (art. 121, §4º, CP)
1Majorante: omissão de socorro
Basta deixar de prestar socorro
Independe de morte instantânea
Independe de eficácia do socorro
2Não é crime autônomo
Omissão de socorro = causa de aumento
Concurso material (alternativa A)
3Não é lesão corporal seguida de morte
Morte imediata = homicídio, não lesão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma concurso material entre homicídio culposo e omissão de socorro. A omissão de socorro, no caso, configura causa de aumento de pena do homicídio culposo (art. 121, §4°, CP), e não crime autônomo. A morte instantânea também afasta a tipicidade do crime de omissão de socorro (art. 135 CP ou art. 304 CTB), pois não há possibilidade de prestação de auxílio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tipifica como lesão corporal culposa seguida de morte. No caso, a morte foi imediata, configurando homicídio culposo, e não lesão corporal. A omissão de socorro, se aplicável, seria majorante do homicídio, não da lesão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o aumento de pena não incide por causa da morte instantânea. A literalidade do art. 121, §4°, CP não faz essa ressalva; a majorante é aplicada sempre que o agente deixa de prestar imediato socorro, independentemente da possibilidade de êxito. O entendimento doutrinário e jurisprudencial majoritário, inclusive em provas FCC, é no sentido de que o aumento é automático.
Código Penal:
Art. 121, §4° — "No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica como homicídio por dolo eventual. A conduta do motorista foi imprudente (culpa consciente ou inconsciente), não havendo assunção do risco de matar. A omissão de socorro posterior não transforma o crime em doloso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o motorista praticou homicídio culposo (art. 121, §3°, CP) e, ao deixar de prestar socorro, incidiu na causa de aumento de pena do §4°. A morte instantânea não afasta a majorante, conforme a literalidade da lei e o entendimento consolidado em concursos.