Extinção do Processo por Ausência de Legitimidade ou Interesse Processual
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 485, §3º, do CPC, o juiz conhece de ofício da ausência de legitimidade ou interesse processual (inciso VI) em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Essa é a regra literal do dispositivo, que não condiciona a extinção a prévia intimação ou a pedido das partes, nem limita o conhecimento ao momento anterior à sentença ou ao saneamento.
Art. 485, §3CPC
Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI — verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] § 3º — O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
A banca cobra a literalidade do §3º, que é claro ao permitir o conhecimento de ofício inclusive após a sentença, até o trânsito em julgado, sem necessidade de provocação das partes.
Aspecto | Alternativa A (Gabarito) | Alternativa B | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
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Fundamento legal | Art. 485, §3º, CPC | Contraria o §3º | Contraria o §3º | Contraria o §3º | Contraria o §3º |
Iniciativa do juiz | De ofício | Depende de pedido | Depende de pedido | De ofício | De ofício |
Momento para conhecimento | Qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado | Não especificado | Não especificado | Apenas antes da sentença | Apenas antes do saneamento |
Exigência de intimação prévia | Não condiciona (mas há contraditório prévio) | Sim, 15 dias | Sim, 5 dias | Não menciona | Não menciona |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o §3º: "conhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado". A ausência de legitimidade ou interesse processual está entre as matérias que podem ser conhecidas de ofício a qualquer momento (inciso VI do art. 485).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz intimará as partes e extinguirá o processo apenas se houver pedido nesse sentido. Isso contraria o §3º, que autoriza a atuação de ofício. A intimação das partes (arts. 9º e 10) é necessária antes de qualquer decisão que extinga o processo, mas a extinção independe de pedido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Também condiciona a extinção a pedido e estabelece prazo de cinco dias para manifestação. Embora o §3º não exija pedido, o prazo de cinco dias não se aplica ao caso — a manifestação das partes é garantida pelo contraditório (arts. 9º e 10), mas o juiz pode conhecer de ofício.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita o conhecimento de ofício ao momento "enquanto ainda não tenha sido proferida sentença". O §3º é expresso ao permitir o conhecimento "enquanto não ocorrer o trânsito em julgado", o que inclui o período após a sentença (fase recursal).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe o conhecimento de ofício ao momento anterior ao saneamento do processo. Mais uma vez, o §3º não impõe tal limitação; o juiz pode conhecer a qualquer tempo até o trânsito em julgado.
Gabarito: letra A.