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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fc063889
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, verificada ausência de legitimidade ou interesse processual, o juiz
  1. Aconhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
  2. Bintimará as partes para que se manifestem, no prazo de quinze dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.
  3. Cintimará as partes para que se manifestem, no prazo de cinco dias, e extinguirá o processo apenas se tiver havido pedido nesse sentido.
  4. Dconhecerá a questão de ofício, desde que ainda não tenha sido proferida sentença.
  5. Econhecerá a questão de ofício, desde que o processo ainda não tenha sido saneado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Processo por Ausência de Legitimidade ou Interesse Processual

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 485, §3º, do CPC, o juiz conhece de ofício da ausência de legitimidade ou interesse processual (inciso VI) em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. Essa é a regra literal do dispositivo, que não condiciona a extinção a prévia intimação ou a pedido das partes, nem limita o conhecimento ao momento anterior à sentença ou ao saneamento.

Art. 485, §3CPC

Art. 485 — O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI — verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; [...] § 3º — O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

A banca cobra a literalidade do §3º, que é claro ao permitir o conhecimento de ofício inclusive após a sentença, até o trânsito em julgado, sem necessidade de provocação das partes.

Aspecto

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Fundamento legal

Art. 485, §3º, CPC

Contraria o §3º

Contraria o §3º

Contraria o §3º

Contraria o §3º

Iniciativa do juiz

De ofício

Depende de pedido

Depende de pedido

De ofício

De ofício

Momento para conhecimento

Qualquer tempo e grau de jurisdição, até o trânsito em julgado

Não especificado

Não especificado

Apenas antes da sentença

Apenas antes do saneamento

Exigência de intimação prévia

Não condiciona (mas há contraditório prévio)

Sim, 15 dias

Sim, 5 dias

Não menciona

Não menciona

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o §3º: "conhecerá a questão de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado". A ausência de legitimidade ou interesse processual está entre as matérias que podem ser conhecidas de ofício a qualquer momento (inciso VI do art. 485).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o juiz intimará as partes e extinguirá o processo apenas se houver pedido nesse sentido. Isso contraria o §3º, que autoriza a atuação de ofício. A intimação das partes (arts. 9º e 10) é necessária antes de qualquer decisão que extinga o processo, mas a extinção independe de pedido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também condiciona a extinção a pedido e estabelece prazo de cinco dias para manifestação. Embora o §3º não exija pedido, o prazo de cinco dias não se aplica ao caso — a manifestação das partes é garantida pelo contraditório (arts. 9º e 10), mas o juiz pode conhecer de ofício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita o conhecimento de ofício ao momento "enquanto ainda não tenha sido proferida sentença". O §3º é expresso ao permitir o conhecimento "enquanto não ocorrer o trânsito em julgado", o que inclui o período após a sentença (fase recursal).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Restringe o conhecimento de ofício ao momento anterior ao saneamento do processo. Mais uma vez, o §3º não impõe tal limitação; o juiz pode conhecer a qualquer tempo até o trânsito em julgado.

Gabarito: letra A.

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