Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc063891
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, os embargos de terceiro
Asão oponíveis apenas no cumprimento de sentença e na execução.
Bpodem ser opostos pelo possuidor ou pelo proprietário, inclusive fiduciário.
Csão distribuídos livremente.
Dpodem ser contestados no prazo máximo de cinco dias.
Esão oponíveis a qualquer tempo no processo de conhecimento, até a prolação da sentença, assim como no seu cumprimento e no processo de execução.
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GabaritoB — podem ser opostos pelo possuidor ou pelo proprietário, inclusive fiduciário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Embargos de Terceiro no CPC
Gabarito: letra B. Os embargos de terceiro podem ser opostos pelo possuidor ou pelo proprietário, inclusive fiduciário, conforme o art. 674, §1º, do CPC/2015. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que é expresso ao incluir o proprietário fiduciário entre os legitimados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os embargos de terceiro são oponíveis "apenas" no cumprimento de sentença e na execução. Erro de generalização: o art. 675 do CPC prevê que podem ser opostos também no processo de conhecimento, a qualquer tempo, enquanto não transitada em julgado a sentença. Portanto, não são restritos às fases executivas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 674, §1º: "Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor." A alternativa espelha exatamente esse permissivo legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que os embargos de terceiro são "distribuídos livremente". Na verdade, são distribuídos por dependência ao processo principal (art. 286, II), pois constituem incidente processual. Não há distribuição autônoma como uma ação nova.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo para contestar é de "cinco dias". O art. 679 determina: "Os embargos poderão ser contestados no prazo de 15 (quinze) dias." A banca confunde o prazo de 5 dias para a oposição na fase executiva (art. 675) com o prazo para contestação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que, no processo de conhecimento, os embargos podem ser opostos "a qualquer tempo até a prolação da sentença". O art. 675, porém, fixa o limite no trânsito em julgado: "enquanto não transitada em julgado a sentença". Ademais, no cumprimento de sentença e na execução, há prazo determinado (até 5 dias após a adjudicação, alienação ou arrematação), e não "a qualquer tempo".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de oposição e de contestação (5 vs. 15 dias) e entre o termo final no conhecimento (trânsito em julgado x prolação da sentença). Leia atentamente os arts. 674 a 679 do CPC para não cair nessas trocas.
Conclusão: A única alternativa correta é a letra B, que reproduz fielmente o art. 674, §1º, do CPC.