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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2022

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc063894
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as proposições abaixo.I. O devedor responderá pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior se expressamente houver por eles se responsabilizado.II. As instituições financeiras estão sujeitas à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por danos gerados por fortuito interno ou externo.III. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação ainda que esta resulte de caso fortuito ou força maior, caso ocorram durante o atraso e não se prove isenção de culpa ou que o dano haveria sobrevindo mesmo que a obrigação houvesse sido oportunamente desempenhada.IV. O comodatário responde pelo dano decorrente de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto do comodato, abandoná-lo a fim de salvar objetos que sejam seus.Acerca do caso fortuito ou força maior, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BII, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DI, III e IV.
  5. EI e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Caso fortuito ou força maior – Exceções à regra de exclusão

Gabarito: Letra D. Estão corretas apenas as proposições I, III e IV, conforme os arts. 393, 399 e 583 do Código Civil. A proposição II é falsa porque as instituições financeiras não se sujeitam à teoria do risco integral (que afasta qualquer excludente), mas apenas à responsabilidade objetiva pelos riscos de sua atividade (fortuito interno), não pelo fortuito externo.

A banca testa as exceções legais à regra geral de que o devedor não responde por caso fortuito ou força maior. O Código Civil prevê hipóteses em que, mesmo havendo fortuito, o devedor responde.

Proposição I — ✅ Correta

O art. 393 do Código Civil estabelece a regra geral e sua exceção: o devedor só responde se houver expressamente assumido o risco. A proposição reproduz essa exceção.

Art. 393CC

Art. 393 — "O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado."

Portanto, se o devedor se responsabilizou expressamente, ele responderá. A proposição I está correta.

Proposição II — ❌ Incorreta

A afirmação de que as instituições financeiras se sujeitam à teoria do risco integral — que não admite excludentes de responsabilidade — é equivocada. O STF (RE 136.861) e o STJ (Súmula 479) firmaram que as instituições financeiras respondem objetivamente (art. 14 do CDC), mas apenas pelos riscos inerentes à sua atividade (fortuito interno). O fortuito externo (fato alheio ao serviço) exclui o nexo causal. A teoria do risco integral, que afasta qualquer excludente, não é aplicada a essas entidades.

Proposição III — ✅ Correta

Trata-se da regra do art. 399 do Código Civil: o devedor em mora responde pela impossibilidade superveniente da prestação, mesmo que decorrente de caso fortuito ou força maior, a menos que prove isenção de culpa ou que o dano ocorreria de qualquer forma.

Art. 399CC

Art. 399 — "O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada."

A proposição III espelha exatamente o texto legal, incluindo as ressalvas. Correta.

Proposição IV — ✅ Correta

O art. 583 do Código Civil prevê uma hipótese específica de responsabilidade do comodatário por caso fortuito: quando, correndo risco o objeto do comodato juntamente com bens seus, ele abandona o objeto para salvar os próprios bens.

Art. 583CC

Art. 583 — "Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior."

A proposição IV está em conformidade com o dispositivo. Correta.

Proposição

Conteúdo

Fundamento Legal

Correta?

I

O devedor responde por caso fortuito ou força maior se houver se responsabilizado expressamente.

Art. 393, CC

II

Instituições financeiras sujeitam-se à teoria do risco integral, respondendo objetivamente por fortuito interno ou externo.

STF (RE 136.861) e STJ (Súmula 479) — risco integral não se aplica; respondem apenas por fortuito interno.

III

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação decorrente de caso fortuito ou força maior, salvo se provar isenção de culpa ou que o dano ocorreria mesmo sem atraso.

Art. 399, CC

IV

O comodatário responde por dano de caso fortuito ou força maior se, correndo risco o objeto, abandoná-lo para salvar bens seus.

Art. 583, CC

1Regra: não responde (art. 393)
2Assunção expressa (art. 393)
3Mora do devedor (art. 399)
Responde pelo fortuito
Salvo: isenção de culpa
Salvo: dano ocorreria de qualquer forma
4Comodatário (art. 583)
Abandona bem para salvar os seus
Responde pelo fortuito
Exceções ao fortuito (CC)
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Exceções ao fortuito (CC): Regra: não responde (art. 393); Assunção expressa (art. 393); Mora do devedor (art. 399) (Responde pelo fortuito, Salvo: isenção de culpa, Salvo: dano ocorreria de qualquer forma); Comodatário (art. 583) (Abandona bem para salvar os seus, Responde pelo fortuito)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa associação entre responsabilidade objetiva das instituições financeiras e a teoria do risco integral. Lembre-se: o risco integral (que não admite excludentes) é aplicado em casos excepcionais (ex.: dano ambiental, acidente nuclear). Para instituições financeiras, aplica-se a responsabilidade objetiva com base no risco da atividade, mas o fortuito externo ainda exclui o nexo causal.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar as exceções à regra de exclusão por caso fortuito/força maior no CC: (1) assunção expressa (art. 393); (2) mora (art. 399); (3) comodato (art. 583); (4) mandato com substituição não autorizada (art. 667, §1º); (5) obrigação de coisa incerta antes da escolha (art. 246). Faça uma tabela com o artigo e a hipótese.

Gabarito: Letra D — corretas I, III e IV.

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