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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2022

Direito CivilDireito de Família
Código
fc063895
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Gláucia tem três filhos e dois netos. Caso necessite de alimentos,
  1. Aos filhos responderão em primeiro lugar, solidariamente e em partes iguais.
  2. Bfilhos e netos responderão solidariamente, em partes iguais.
  3. Cos filhos responderão em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos.
  4. Dos netos não poderão ser chamados a responder, ainda que os filhos não estejam em condições de suportarem totalmente o encargo.
  5. Efilhos e netos responderão solidariamente, mas concorrendo apenas na proporção dos respectivos recursos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — os filhos responderão em primeiro lugar, concorrendo na proporção dos respectivos recursos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos – Ordem de responsabilidade entre descendentes

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 1.698 do Código Civil, os parentes mais próximos (filhos) respondem em primeiro lugar, e cada um concorre na proporção dos respectivos recursos; não há solidariedade. Somente se os filhos não puderem suportar totalmente o encargo é que os netos (grau imediato) serão chamados a contribuir, também na proporção de seus recursos. A alternativa C é a única que espelha essa regra.

A banca testa o conhecimento da ordem de vocação alimentar e do regime de concorrência proporcional, que é diverso da solidariedade. O art. 1.698 é o dispositivo central:

Art. 1698CC

"Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os filhos respondem solidariamente e em partes iguais. O art. 1.698 não prevê solidariedade entre os devedores de alimentos; a obrigação é fracionada proporcionalmente aos recursos de cada um. Também não há divisão igualitária – a proporção depende da capacidade contributiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece solidariedade entre filhos e netos em partes iguais. Além do erro da solidariedade, os netos só são chamados se os filhos não puderem arcar integralmente com o encargo (art. 1.698, primeira parte). A solidariedade é uma forma de pagamento que não se aplica à obrigação alimentar entre parentes em graus distintos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o regime do art. 1.698: os filhos, como parentes de primeiro grau, respondem em primeiro lugar e concorrem na proporção dos respectivos recursos. A alternativa não menciona a hipótese de insuficiência, mas isso não a torna incorreta, pois a regra geral é a que está descrita.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os netos não podem ser chamados ainda que os filhos não suportem totalmente o encargo. A lei prevê expressamente o contrário: "se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato" – ou seja, os netos podem e devem ser chamados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura dois institutos: afirma solidariedade entre filhos e netos, mas acrescenta que concorrem na proporção dos recursos. A solidariedade não coexiste com a concorrência proporcional nesse contexto; o art. 1.698 adota apenas a concorrência proporcional, sem solidariedade. Além disso, os netos só entram na obrigação após a constatação de insuficiência dos filhos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre solidariedade e concorrência proporcional. Nas alternativas A, B e E, a palavra "solidariamente" é inserida para induzir o candidato a marcar uma opção errada. Lembre-se: a obrigação alimentar entre parentes próximos é proporcional, não solidária. O erro está em atribuir a todos os devedores a responsabilidade integral pelo débito, quando cada um deve apenas na medida de suas possibilidades.

Gabarito: letra C.

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