Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc063898
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O mútuo destinado a fins econômicos é contrato
Aconsensual e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir do momento em que há o acordo de vontades.
Breal e presumivelmente oneroso que transfere o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
Cconsensual e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
Dconsensual e presumivelmente oneroso que transfere o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
Ereal e presumivelmente gratuito que obriga a transferência da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir do momento em que há o acordo de vontades.
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GabaritoB — real e presumivelmente oneroso que transfere o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos de seu perecimento a partir da tradição.
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Mútuo destinado a fins econômicos
Gabarito: letra B. O mútuo com finalidade econômica é contrato real (aperfeiçoa-se com a tradição), presumivelmente oneroso (juros devidos), transferindo o domínio da coisa ao mutuário, que responde pelos riscos a partir da tradição (arts. 586, 587 e 591 do Código Civil).
A questão exige conhecer a classificação do mútuo (empréstimo de coisas fungíveis) e as regras específicas quando destinado a fins econômicos. O Código Civil dispõe:
Art. 586CC
Art. 586 — "O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade."
Art. 587 — "Este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição."
Art. 591 — "Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros."
Portanto, o mútuo é real (não consensual), pois só se aperfeiçoa com a entrega da coisa. Quando oneroso (fins econômicos), há presunção de juros, tornando-o oneroso. A transferência do domínio ocorre com a tradição, e os riscos também correm por conta do mutuário a partir desse momento.
Mútuo (CC): Natureza (Real (tradição), Consensual ❌); Finalidade econômica (art. 591) (Oneroso (juros presumidos), Gratuito ❌); Efeitos da tradição (art. 587) (Transfere domínio, Riscos com o mutuário)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é consensual e presumivelmente gratuito, além de dizer que a responsabilidade pelo perecimento surge do acordo de vontades. Erro: o mútuo é real, não consensual; e, para fins econômicos, é oneroso (presumem-se juros).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente às regras: real (aperfeiçoa-se com a tradição), oneroso (presunção de juros), transferência do domínio e riscos a partir da tradição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consensual e gratuito? O mútuo é real e, na hipótese, oneroso. Ainda que errasse a natureza real, a gratuidade não se presume.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Consensual? Não, é real. Apesar de acertar a onerosidade, erra na classificação quanto à formação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Real e gratuito? Corrige a natureza real, mas erra ao presumir gratuidade. Além disso, menciona responsabilidade a partir do acordo, quando o correto é a partir da tradição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre comodato e mútuo. O comodato é gratuito e real; o mútuo pode ser gratuito ou oneroso, e quando oneroso (fins econômicos) gera presunção de juros. A natureza real é comum a ambos, mas a transferência de domínio é exclusiva do mútuo.