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Questão de Direito do Consumidor — Elementos da Relação Jurídica de Consumo — FCC 2022

Direito do ConsumidorElementos da Relação Jurídica de Consumo
Código
fc063899
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Depois de um acidente de trânsito, Ricardo se submeteu a uma cirurgia de emergência com a cirurgiã Fernanda, que amputou sua perna, a fim de salvar sua vida. Ricardo, porém, julgou que a medida não era necessária e ajuizou ação de compensação por danos morais contra Fernanda, que possui, em tese, responsabilidade
  1. Asubjetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige verificação de culpa para responsabilização dos profissionais liberais.
  2. Bobjetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a verificação de culpa e de nexo de causalidade para responsabilização dos profissionais liberais.
  3. Cobjetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que dispensa a verificação de culpa, mas não de nexo de causalidade, para responsabilização dos profissionais liberais.
  4. Dsubjetiva, regulada pelo Código Civil, que dispensa a verificação de culpa para responsabilização dos profissionais que exercem atividade de risco.
  5. Eobjetiva, regulada pelo Código Civil, que dispensa a verificação de culpa ou de nexo de causalidade para responsabilização dos profissionais que exercem atividade de risco.
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GabaritoA — subjetiva, regulada pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige verificação de culpa para responsabilização dos profissionais liberais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do profissional liberal no CDC

Gabarito: letra A. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais, como médicos, é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa. Essa é a exceção expressa prevista no art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, que afasta a regra geral de responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. No caso, a cirurgiã Fernanda é profissional liberal, e a relação é de consumo (serviço médico mediante remuneração), atraindo a aplicação do CDC com a ressalva do §4º.

Art. 14, §4CDC

Art. 14 — O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços [...] § 4º — A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.

A banca testa a distinção entre a regra (objetiva) e a exceção (subjetiva). Enquanto fornecedores em geral respondem objetivamente, os profissionais liberais (médicos, advogados, engenheiros) respondem subjetivamente — é preciso demonstrar dolo ou culpa (imperícia, imprudência, negligência).

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode aplicar a regra geral do caput (objetiva) e esquecer a exceção do §4º. A banca explora essa confusão nas alternativas B e C, que afirmam responsabilidade objetiva. Lembre-se: profissional liberal = responsabilidade subjetiva, independentemente de a atividade ser de risco.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma corretamente que a responsabilidade é subjetiva, regulada pelo CDC e exige verificação de culpa. É a literalidade do art. 14, §4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade objetiva e que dispensa nexo causal. Dois erros: (1) o profissional liberal responde subjetivamente (art. 14, §4º); (2) o nexo causal é sempre exigido, mesmo na responsabilidade objetiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também afirma responsabilidade objetiva, embora exija nexo causal. O erro principal é considerar a responsabilidade como objetiva, contrariando o §4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Mistura CDC com CC e diz que a responsabilidade subjetiva do CC dispensa culpa. Não: (a) a relação é de consumo, logo o CDC é a lei aplicável; (b) o CC, art. 927, parágrafo único, estabelece responsabilidade objetiva para atividades de risco, mas isso não se aplica a profissionais liberais no âmbito consumerista; (c) o enunciado fala de "atividade de risco" para tentar confundir, mas a cirurgia é atividade médica, não se enquadra na exceção do CC (atividades normalmente arriscadas, como exploração de energia nuclear, etc.).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma responsabilidade objetiva pelo CC, dispensando culpa e nexo causal. Duplo erro: a relação é de consumo (CDC), e o nexo causal jamais é dispensado no direito brasileiro.

Gabarito: letra A.

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