Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — FCC 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
fc063900
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A cédula de crédito bancário
Anão admite endosso.
Bé título de crédito emitido exclusivamente por pessoa jurídica em favor de instituição financeira ou entidade a esta equiparada, representando promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
Cdepende de registro para que tenha validade e eficácia entre as partes.
Dnão é título executivo, por lhe faltar liquidez.
Eé título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
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GabaritoE — é título executivo extrajudicial cuja liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, ainda que o débito decorra de contrato de abertura de crédito em conta corrente.
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Cédula de Crédito Bancário
Gabarito: letra E. A cédula de crédito bancário (CCB) é título executivo extrajudicial, conforme a Lei 10.931/2004, e sua liquidez pode ser atestada por mero cálculo do credor, inclusive quando o débito decorre de contrato de abertura de crédito em conta corrente. Esse entendimento pacífico no STJ (Súmula 247) e na doutrina torna a alternativa E correta.
A questão exige conhecimento das características específicas da CCB, que é um título de crédito típico, utilizado em operações bancárias. Vamos analisar cada alternativa.
Característica
Cédula de Crédito Bancário (CCB)
Natureza jurídica
Título executivo extrajudicial (art. 784, III, CPC)
Emitente (devedor)
Pessoa física ou jurídica (não exclusivamente PJ)
Credor
Instituição financeira ou equiparada
Endosso
Admitido (título à ordem, salvo cláusula contrária)
Validade entre as partes
Independe de registro (registro só para efeitos contra terceiros)
Liquidez
Atestada por mero cálculo do credor (inclusive em abertura de crédito em conta corrente – Súmula 247 STJ)
Cédula de Crédito Bancário (CCB)
1Natureza
Título executivo extrajudicial
Liquidez por cálculo do credor
2Características
Admite endosso
Emitida por pessoa física ou jurídica
Registro: só para terceiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A CCB admite endosso, pois é título de crédito à ordem (salvo cláusula expressa contrária). O endosso transfere a titularidade do crédito. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CCB pode ser emitida tanto por pessoa física quanto por pessoa jurídica (o devedor). A lei não restringe a emissão exclusivamente a pessoa jurídica. O erro está no termo "exclusivamente".
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CCB não depende de registro para ter validade e eficácia entre as partes. O registro é necessário apenas para produzir efeitos perante terceiros (ex.: em execução contra terceiros). Entre credor e devedor, o título é válido pela simples emissão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CCB é título executivo extrajudicial, conforme art. 784, III, do CPC. A liquidez pode ser apurada por cálculo aritmético do credor, não havendo falta de liquidez.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CCB é título executivo extrajudicial. A liquidez pode ser atestada por simples cálculo do credor, mesmo em operações de abertura de crédito em conta corrente, conforme entendimento consolidado (Súmula 247 do STJ e legislação pertinente). A alternativa está plenamente correta.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 10.931/2004 rege a cédula de crédito bancário. Não há necessidade de registro para validade entre as partes; o título é executivo e admite endosso.