Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc063911
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Claudio, brasileiro residente no Brasil, é único herdeiro de um bem imóvel, situado no território nacional, deixado pelo seu pai, que era japonês e faleceu solteiro no Japão. Considerando apenas as informações fornecidas, essa sucessão será regulada
Asempre pela lei brasileira, tendo em vista que o herdeiro Claudio reside no Brasil.
Bsempre pela lei japonesa, tendo em vista tratar-se de bem deixado por estrangeiro falecido no exterior.
Csempre pela lei brasileira, tendo em vista que o bem encontra-se situado em território nacional.
Dpela lei brasileira ou japonesa, a critério unicamente de Claudio.
Epela lei japonesa, apenas se essa for mais favorável para Claudio.
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GabaritoE — pela lei japonesa, apenas se essa for mais favorável para Claudio.
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Sucessão internacional de estrangeiro falecido no exterior
Gabarito: letra E. A sucessão do pai japonês, falecido solteiro no Japão, deixando imóvel no Brasil para o filho brasileiro Cláudio, rege-se, em regra, pela lei do domicílio do falecido (Japão), mas a lei brasileira incide se for mais favorável aos herdeiros brasileiros, conforme a regra de direito internacional privado brasileiro (LINDB, art. 10, §1º). Assim, a lei japonesa só se aplica se for mais benéfica a Cláudio; do contrário, aplica-se a brasileira.
A questão testa o conhecimento das normas de conflito de leis no espaço para sucessão por morte. O principal dispositivo é o art. 10 da LINDB, que estabelece: a sucessão rege-se pela lei do domicílio do de cujus (princípio geral). Contudo, o §1º desse artigo cria uma exceção protetiva: se o falecido era estrangeiro e domiciliado no exterior, os bens imóveis situados no Brasil são herdados conforme a lei brasileira, desde que esta seja mais favorável ao cônjuge ou aos filhos brasileiros (ou seus representantes). Como Cláudio é filho brasileiro e único herdeiro, a lei brasileira será aplicada se lhe for mais vantajosa; caso contrário, aplica-se a lei do domicílio do pai (japonesa).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que aplica-se "sempre a lei brasileira" porque o herdeiro reside no Brasil. O domicílio do herdeiro não é o critério determinante; o critério geral é o domicílio do falecido. A exceção do §1º depende da situação do bem e da nacionalidade do herdeiro, não do seu domicílio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que aplica-se "sempre a lei japonesa" porque o falecido era estrangeiro e faleceu no exterior. Desconsidera a exceção do art. 10, §1º, que pode fazer incidir a lei brasileira quando mais favorável ao herdeiro brasileiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que aplica-se "sempre a lei brasileira" porque o bem está situado no Brasil. A localização do bem, por si só, não afasta a regra geral do domicílio do de cujus. A lei brasileira só incide se e quando for mais favorável ao herdeiro brasileiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dá a Cláudio o poder de escolher entre a lei brasileira e a japonesa. O direito brasileiro não confere essa opção; a aplicação da lei brasileira condiciona-se à verificação objetiva de qual ordem jurídica é mais favorável ao herdeiro (e, mesmo assim, a lei japonesa só cede lugar se a brasileira for mais benéfica).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"Pela lei japonesa, apenas se essa for mais favorável para Claudio." Esta alternativa reproduz exatamente a regra do art. 10, §1º da LINDB: a sucessão de bens de estrangeiro situados no Brasil será regulada pela lei brasileira em benefício do herdeiro brasileiro, sempre que a lei nacional do de cujus (japonesa) não lhe seja mais favorável. Em outras palavras, aplica-se a lei japonesa somente se ela for mais vantajosa para Cláudio; caso contrário, prevalece a lei brasileira.
SE LIGUE NESSA!
A regra está no art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942), que não foi transcrito no contexto fornecido, mas é conhecimento obrigatório em Direito Constitucional e Internacional Privado.