Legitimidade de Partido Político sem Representação no Congresso Nacional
Gabarito: letra C. O partido político sem representação no Congresso Nacional não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nem ação declaratória de constitucionalidade (ADC), conforme exige o art. 103, VIII, da CF. Da mesma forma, não pode impetrar mandado de segurança coletivo, pois o art. 5º, LXX, "a", da CF condiciona essa legitimidade à representação no Congresso. Portanto, a alternativa C está correta ao negar ambos os instrumentos.
Art. 103CF/88
"Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (...) VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;"
A mesma exigência de representação no Congresso Nacional se aplica ao mandado de segurança coletivo impetrado por partido político (CF, art. 5º, LXX, "a"). Assim, um partido sem representação não pode utilizar nenhum desses instrumentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o partido sem representação pode propor ADC e impetrar mandado de segurança coletivo. Ambas as afirmações são falsas: a primeira contraria o art. 103, VIII, e a segunda contraria o art. 5º, LXX, "a", da CF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta ao negar a ADI, mas erra ao afirmar que pode impetrar mandado de segurança coletivo. A legitimidade para o mandado coletivo também depende de representação no Congresso.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao negar ambas as possibilidades, pois o partido sem representação não pode propor ADI nem impetrar mandado de segurança coletivo, em conformidade com os arts. 103, VIII, e 5º, LXX, "a", da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao negar a ADC, mas erra ao afirmar que pode impetrar mandado de segurança coletivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que pode propor ADI, embora acerte ao negar o mandado de segurança coletivo.
Gabarito: letra C.