Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc063913
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral
Ade Justiça e abrange o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Bda República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Cde Justiça, nomeado pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, não sendo permitida a recondução.
Dda República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.
Eda República, nomeado pelo Presidente da República, dentre os membros do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos dos Estados, da magistratura ou da advocacia, que exerçam suas carreiras jurídicas há pelo menos dez anos, comprovada a idoneidade moral.
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GabaritoB — da República, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ministério Público da União – Chefia e destituição
Gabarito: letra B. O chefe do Ministério Público da União é o Procurador-Geral da República, e sua destituição pelo Presidente da República depende de prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 128, §2º). As demais alternativas erram o cargo (Procurador-Geral de Justiça) ou os requisitos de nomeação/destituição.
A questão cobra literalmente o art. 128 da Constituição Federal. A redação exata resolve cada alternativa.
Art. 128, §1CF/88
Art. 128, §1º — "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução."
Art. 128, §2º — "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erro: o chefe do MPU é o Procurador-Geral da República, e não "Procurador-Geral de Justiça" (que é o chefe do Ministério Público dos Estados). A abrangência listada (MPF, MPT, MPM, MPDFT) está correta, mas o nome do cargo está trocado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 128, §1º e §2º, o chefe é o Procurador-Geral da República e sua destituição pelo Presidente exige autorização prévia do Senado Federal por maioria absoluta. Todos os termos estão em perfeita concordância com a Constituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dois erros: (1) o cargo é Procurador-Geral da República, não "de Justiça"; (2) a recondução é permitida (art. 128, §1º: "permitida a recondução"), e não vedada como afirma a alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O erro está no órgão de aprovação: a nomeação depende de aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, e não do "Congresso Nacional" (que inclui a Câmara dos Deputados). Art. 128, §1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os requisitos são distintos: a nomeação deve ser "dentre integrantes da carreira" (membros do MP) e exige apenas idade mínima de 35 anos, sem prazo de dez anos ou idoneidade moral como condição (art. 128, §1º). A alternativa mescla requisitos do Advogado-Geral da União (art. 131, §1º) com os do PGR, tornando-a incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "Procurador-Geral da República" por "Procurador-Geral de Justiça" (cargo dos Estados) nas alternativas A e C. Além disso, na alternativa D, troca "Senado Federal" por "Congresso Nacional". Na E, insere requisitos que não estão no art. 128. Atenção a essas confusões recorrentes.