Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fc063915
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere:I. seguridade social.II. registros públicos.III. previdência social, proteção e defesa da saúde.IV. desapropriação.A competência para legislar sobre os itens I a IV é:
  1. Aconcorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, em todos os casos.
  2. BI. privativa da União; II. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.
  3. CI. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; II. privativa da União; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.
  4. Dprivativa da União, em todos os casos.
  5. EI. privativa da União; II. privativa da União; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I. privativa da União; II. privativa da União; III. concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal; IV. privativa da União, respectivamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas

Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre seguridade social (I), registros públicos (II) e desapropriação (IV) é privativa da União, nos termos do art. 22 da Constituição Federal; já a previdência social, proteção e defesa da saúde (III) é matéria de competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal, conforme o art. 24, XII da CF. A alternativa E é a única que espelha corretamente essa distribuição.

A banca cobra o conhecimento dos arts. 22 e 24 da CF, que listam, respectivamente, as matérias de competência legislativa privativa da União e concorrente. O art. 22, II, XXIII e XXV inclui desapropriação, seguridade social e registros públicos como privativos; o art. 24, XII inclui previdência social, proteção e defesa da saúde como concorrente.

Art. 24CF/88

Art. 24 — Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre XII — previdência social, proteção e defesa da saúde

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que todos os itens são de competência concorrente. No entanto, seguridade social (I), registros públicos (II) e desapropriação (IV) são de competência privativa da União (art. 22, II, XXIII, XXV).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui competência concorrente para registros públicos (II). O correto é privativa da União (art. 22, XXV).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera seguridade social (I) como concorrente. Na verdade, é privativa da União (art. 22, XXIII).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera todos os itens como privativos da União. No entanto, previdência social, proteção e defesa da saúde (III) são de competência concorrente (art. 24, XII).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à classificação constitucional: I (seguridade social) privativa; II (registros públicos) privativa; III (previdência social, proteção e defesa da saúde) concorrente; IV (desapropriação) privativa.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os incisos do art. 22 (privativa) e do art. 24 (concorrente). A FCC frequentemente troca um item de um rol para outro. Para fixar, separe os temas em dois grupos: no art. 22 estão matérias mais "tradicionais" (civil, penal, desapropriação, registros, seguridade); no art. 24, matérias que admitem maior participação dos estados (saúde, previdência, educação, etc.).

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc063915