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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc063917
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Klaus, estrangeiro, de nacionalidade originária alemã, é jurista muito famoso e, morando em nosso País há alguns anos, deseja se naturalizar brasileiro com a finalidade de se tornar Ministro do Supremo Tribunal Federal. Considerando apenas as informações fornecidas, esse cargo por Klaus almejado
  1. Apoderá ser por ele exercido, desde que adquira a nacionalidade brasileira, na forma da lei, exigidas apenas a residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
  2. Bé privativo de brasileiro nato, não sendo possível, portanto, para ele, exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que ele se naturalize brasileiro.
  3. Cpoderá ser por ele exercido, desde que adquira a nacionalidade brasileira, na forma da lei, e esteja residindo no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos.
  4. Dé privativo de brasileiro nato, sendo possível exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, apenas se tiver perdido sua nacionalidade originária por sentença judicial transitada em julgado.
  5. Epoderá ser por ele exercido, em razão de não existir distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
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GabaritoB — é privativo de brasileiro nato, não sendo possível, portanto, para ele, exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, ainda que ele se naturalize brasileiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade – Cargos Privativos de Brasileiro Nato

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3º, IV, estabelece que o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal é privativo de brasileiro nato. Assim, mesmo que Klaus se naturalize brasileiro, não poderá ocupar esse cargo.

A questão testa o conhecimento das exceções à regra de que a lei não pode distinguir brasileiros natos e naturalizados (art. 12, §2º). O §3º lista os cargos que só podem ser ocupados por natos, incluindo o de Ministro do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Klaus poderia exercer o cargo se adquirir nacionalidade brasileira, com residência de um ano e idoneidade moral. Esses são requisitos para a naturalização de originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, "a"), mas não eliminam a exigência de ser brasileiro nato para o cargo de Ministro do STF. Portanto, incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece corretamente que o cargo é privativo de brasileiro nato, sendo impossível para Klaus, mesmo naturalizado. Está em conformidade com o art. 12, §3º, IV.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, §3º — "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Klaus poderia exercer o cargo se naturalizado e residente há mais de 15 anos ininterruptos. Esse é o requisito para naturalização de estrangeiros de qualquer nacionalidade (art. 12, II, "b"), mas não altera a privacidade do cargo. Ainda que naturalizado, não será nato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é privativo de brasileiro nato, mas que Klaus poderia exercer se perdesse sua nacionalidade originária por sentença judicial. A perda da nacionalidade originária não o transforma em brasileiro nato; ele continuaria naturalizado. O cargo continua inacessível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que não existe distinção entre brasileiros natos e naturalizados. A Constituição, no entanto, estabelece distinções no art. 12, §3º e em outros dispositivos. Logo, a afirmação é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, §3º), use a sigla MP3.COM: Ministro do STF; Presidente e Vice-Presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal; Carreira diplomática; Oficial das Forças Armadas; Ministro de Estado da Defesa.

Gabarito: letra B.

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