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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc063918
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Jaime é parente consanguíneo em terceiro grau do Governador de determinado Estado e tem vontade de se candidatar à Prefeitura de sua cidade. Sabe-se ainda que Jaime é brasileiro nato, possui 35 anos, é analfabeto e encontra-se desempregado. Considerando apenas os dados fornecidos, Jaime
  1. Aé inelegível, não podendo concorrer a nenhum cargo, mas poderá votar, pois para ele o alistamento e o voto são facultativos.
  2. Bpoderá se candidatar ao cargo de prefeito, tendo em vista se tratar de jurisdição diversa da exercida por seu parente governador, e poderá, também, alistar-se como eleitor.
  3. Cnão poderá se candidatar ao cargo de prefeito, pois são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, os parentes consanguíneos até o terceiro grau do Governador de Estado, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  4. Dé inelegível, não podendo concorrer a nenhum cargo, não podendo, também, se alistar como eleitor.
  5. Epoderá se candidatar ao cargo de prefeito, tendo em vista se tratar de jurisdição diversa da exercida por seu parente governador, mas não poderá se alistar como eleitor.
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GabaritoA — é inelegível, não podendo concorrer a nenhum cargo, mas poderá votar, pois para ele o alistamento e o voto são facultativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos e Inelegibilidades

Gabarito: letra A. Jaime é inelegível por ser analfabeto (art. 14, §4º CF), mas pode votar, pois para analfabetos o alistamento e o voto são facultativos (art. 14, §1º, II, 'a'). A inelegibilidade relativa por parentesco (§7º) não o alcança, pois ele é parente em terceiro grau, e a norma só abrange parentes até o segundo grau.

A questão cobra a distinção entre inelegibilidade absoluta (aplicável a analfabetos) e relativa (por parentesco), além do direito de voto do analfabeto. Vejamos as alternativas:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 14, §4º da CF, "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos". Jaime é analfabeto, portanto inelegível para qualquer cargo eletivo. Entretanto, o art. 14, §1º, II, 'a' estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos. Logo, ele pode votar e se alistar como eleitor. Todos os demais requisitos (nacionalidade, idade, etc.) estão preenchidos, mas a condição de analfabeto o torna inelegível.

Art. 14, §4CF/88

Art. 14, §4º — "São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos."

Art. 14, §1º — "O alistamento eleitoral e o voto são: ... II — facultativos para: a) os analfabetos;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Jaime pode se candidatar a prefeito por estar em jurisdição diversa do parente governador. Isso seria relevante apenas para a inelegibilidade relativa do §7º, mas mesmo que ela não se aplicasse (por ser terceiro grau), Jaime é analfabeto, o que configura inelegibilidade absoluta (art. 14, §4º). Portanto, não pode se candidatar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que parentes consanguíneos até o terceiro grau do Governador são inelegíveis no território de jurisdição. O §7º do art. 14 limita a inelegibilidade relativa a parentes "até o segundo grau". Terceiro grau está fora do alcance. Além disso, a condição de analfabeto já o torna inelegível, mas o fundamento da alternativa é incorreto.

Constituição Federal de 1988:

Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que Jaime não pode se alistar como eleitor. Isso é falso, pois o analfabeto tem alistamento facultativo (art. 14, §1º, II, 'a'). Portanto, pode se alistar e votar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Jaime pode se candidatar (o que é falso por ser analfabeto) e que não pode se alistar (falso, como visto). A justificativa da jurisdição diversa não sana a inelegibilidade absoluta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) estender a inelegibilidade por parentesco ao terceiro grau (alternativa C), quando a CF limita ao segundo grau; (2) negar o direito de voto ao analfabeto (alternativas D e E), quando o art. 14, §1º, II, 'a' garante voto facultativo. Fique atento ao texto literal da Constituição.

Gabarito: letra A.

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