Nulidades no Processo Penal
Gabarito: letra E. A nulidade absoluta, por violar princípios fundamentais do processo, pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença condenatória, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência (STF, STJ). As demais alternativas ou trazem classificação equivocada ou consequência processual incorreta.
A banca testa o conhecimento sobre a classificação das nulidades (absolutas e relativas) e seus efeitos, especialmente os momentos de arguição e as possibilidades de saneamento.
Instituto | Classificação da Nulidade | Consequência Processual | Possibilidade de Saneamento | Momento de Arguição |
|---|
Incompetência do juízo (A) | Absoluta | Remessa ao juiz competente (art. 567 CPP) | Não se extingue o processo | Qualquer tempo |
Ausência de citação do réu (B) | Absoluta | Sanada se o réu comparecer antes da consumação do ato (art. 570 CPP) | Sim, nas condições legais | Qualquer tempo, salvo saneamento |
Suspeição do juiz (C) | Absoluta (art. 564, I, CPP) | Viola a imparcialidade (garantia constitucional) | Não se sana pela não arguição antes da sentença | Qualquer tempo |
Falta de nomeação de defensor ao réu ausente (D) | Absoluta | Viola o contraditório e a ampla defesa | Não se sana pela concordância do réu | Qualquer tempo |
Nulidade absoluta em geral (E) | Absoluta | Viola princípios fundamentais do processo | Insanável | Qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a incompetência do juízo é nulidade absoluta e que o juiz deve extinguir o processo sem julgamento de mérito. O erro está na consequência: o art. 567 do CPP determina que, declarada a incompetência, "o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente". Não há extinção do processo. Além disso, a incompetência é, de fato, considerada nulidade absoluta, mas a consequência não é a extinção.
Decreto-Lei 3.689/1941 (CPP):
Art. 567 — "A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a ausência de citação do réu é nulidade absoluta insanável, mesmo se o acusado comparecer antes da consumação do ato. O art. 570 do CPP dispõe exatamente o contrário: a falta ou nulidade da citação fica sanada se o interessado comparece antes de o ato se consumar. Portanto, é sanável nas condições legais.
Art. 570CPP
Art. 570 — "A falta ou a nulidade da citação, da intimação ou notificação estará sanada, desde que o interessado compareça, antes de o ato consumar-se, embora declare que o faz para o único fim de argüi-la."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Classifica a suspeição do juiz como nulidade relativa e afirma que se considera sanada se não arguida antes da sentença. A suspeição do juiz é, em regra, considerada nulidade absoluta (art. 564, I, CPP), pois atinge a imparcialidade, garantia constitucional do devido processo. As nulidades absolutas podem ser arguidas a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão antes da sentença. Logo, a alternativa erra ao tratá-la como relativa e ao impor o momento de arguição como limite preclusivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a falta de nomeação de defensor ao réu ausente pode ser sanada pela concordância do réu. A falta de defesa técnica é nulidade absoluta (Súmula 523 do STF: "a falta da defesa constitui nulidade absoluta"), e não pode ser convalidada pela simples concordância do réu, pois a defesa é direito indisponível e garantia constitucional. A nulidade absoluta não admite saneamento por ato da parte.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A nulidade absoluta, por envolver vício insanável que atinge o próprio sistema de garantias processuais, pode ser arguida a qualquer tempo, inclusive após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ex.: por meio de revisão criminal ou habeas corpus). A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido. O art. 571 do CPP, que estabelece momentos para arguição das nulidades, é interpretado como aplicável às nulidades relativas, não obstaculizando a alegação das absolutas a qualquer tempo.
Gabarito: letra E.