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Questão de Direito Processual Penal — Princípios fundamentais do direito processual penal — FCC 2022

Direito Processual PenalPrincípios fundamentais do direito processual penal
Código
fc063942
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Dos direitos abaixo elencados, NÃO constitui corolário do princípio do devido processo legal:
  1. Acontraditório.
  2. BJuiz natural.
  3. Cproibição de prova ilícita.
  4. Dsigilo do processo.
  5. Eparidade de armas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — sigilo do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Due process of law – corolários

Gabarito: letra D. O sigilo do processo (alternativa D) NÃO é corolário do princípio do devido processo legal. Ao contrário, o devido processo legal exige, como regra, a publicidade dos atos processuais (CF, art. 5º, LX), sendo o sigilo excepcional (para proteger a intimidade ou o interesse público). Os demais direitos – contraditório, juiz natural, proibição de prova ilícita e paridade de armas – são todos consectários diretos do due process of law, conforme amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa A – ❌ Incorreta (mas é corolário)

O contraditório é corolário do devido processo legal, pois garante a participação das partes e a ciência bilateral dos atos processuais (art. 5º, LV, CF). Portanto, constitui corolário, não podendo ser a resposta.

Alternativa B – ❌ Incorreta (mas é corolário)

O juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF) é garantia de que ninguém será processado senão por autoridade competente e prévia, sendo inerente ao devido processo legal.

Alternativa C – ❌ Incorreta (mas é corolário)

A proibição de provas ilícitas (art. 5º, LVI, CF) decorre do devido processo legal, pois visa assegurar a legalidade e a lealdade processual.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O sigilo processual é exceção, não regra. O princípio do devido processo legal se alinha à publicidade (art. 5º, LX, CF), e não ao sigilo. Portanto, sigilo não é corolário, mas sim uma restrição excepcional.

Alternativa E – ❌ Incorreta (mas é corolário)

A paridade de armas (equilíbrio entre acusação e defesa) é dimensão do contraditório e, por conseguinte, do devido processo legal.

Conclusão: A única alternativa que não constitui corolário do devido processo legal é a letra D – sigilo do processo.

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