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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2022

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc063943
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso
  1. Aem sentido estrito por ambas as partes.
  2. Bde ofício pelo Juiz.
  3. Cem sentido estrito apenas pela acusação, pois a defesa não tem interesse na reforma da decisão.
  4. Dde apelação, no prazo de 05 dias.
  5. Ede apelação, no prazo de 10 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em sentido estrito por ambas as partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra desclassificação para uso pessoal (Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra A. A decisão que desclassifica o crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para uso pessoal) e determina a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal é uma decisão interlocutória, contra a qual cabe recurso em sentido estrito (RESE), conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 70) e a sistemática do CPP. O recurso é cabível por ambas as partes, pois tanto a acusação quanto a defesa podem ter interesse na reforma da decisão.

A decisão em questão não é sentença (não põe fim ao processo, apenas desclassifica e remete), portanto não cabe apelação (arts. 593 e 594 CPP). O recurso em sentido estrito está previsto no art. 581 do CPP, que elenca as hipóteses de cabimento. Embora a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas não esteja expressamente listada, a jurisprudência a equipara a outras hipóteses (como a desclassificação própria do art. 74, §3º, CPP) e firma o cabimento do RESE.

Art. 581CPP

CPP - Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença...

PEGA ESSA DICA!

A banca frequentemente cobra o cabimento do RESE para desclassificação no procedimento da Lei de Drogas. Memorize: Súmula 70 STJ: "O recurso cabível contra a decisão que desclassifica a infração e determina a remessa dos autos ao juizado especial criminal é o recurso em sentido estrito."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A decisão interlocutória de desclassificação admite recurso em sentido estrito, e ambas as partes (acusação e defesa) podem recorrer: a acusação para manter a condenação por tráfico; a defesa para buscar absolvição total ou outra tese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não cabe recurso de ofício pelo juiz. O art. 574 do CPP prevê remessa necessária apenas em hipóteses específicas (ex.: sentença absolutória em crimes de ação penal pública), que não se aplicam ao caso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A defesa também tem interesse recursal. O réu pode, por exemplo, pretender a absolvição integral (negativa de autoria ou de materialidade), e não apenas a desclassificação para uso pessoal. Logo, o recurso cabe a ambas as partes, não exclusivamente à acusação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão não comporta apelação, pois não é sentença final nem decisão com força de sentença (art. 593, CPP). O recurso cabível é o RESE, que tem prazo de 5 dias (art. 586, CPP), mas o erro principal é o tipo de recurso, não o prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mesmo erro da alternativa D: apelação é incabível. O prazo de 10 dias é próprio de outros recursos (ex.: recurso ordinário constitucional), mas não se aplica aqui.

Gabarito: letra A

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