Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível recurso
Aem sentido estrito por ambas as partes.
Bde ofício pelo Juiz.
Cem sentido estrito apenas pela acusação, pois a defesa não tem interesse na reforma da decisão.
Dde apelação, no prazo de 05 dias.
Ede apelação, no prazo de 10 dias.
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GabaritoA — em sentido estrito por ambas as partes.
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Recurso cabível contra desclassificação para uso pessoal (Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra A. A decisão que desclassifica o crime de tráfico para o delito do art. 28 da Lei 11.343/2006 (posse de drogas para uso pessoal) e determina a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal é uma decisão interlocutória, contra a qual cabe recurso em sentido estrito (RESE), conforme entendimento consolidado do STJ (Súmula 70) e a sistemática do CPP. O recurso é cabível por ambas as partes, pois tanto a acusação quanto a defesa podem ter interesse na reforma da decisão.
A decisão em questão não é sentença (não põe fim ao processo, apenas desclassifica e remete), portanto não cabe apelação (arts. 593 e 594 CPP). O recurso em sentido estrito está previsto no art. 581 do CPP, que elenca as hipóteses de cabimento. Embora a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas não esteja expressamente listada, a jurisprudência a equipara a outras hipóteses (como a desclassificação própria do art. 74, §3º, CPP) e firma o cabimento do RESE.
Art. 581CPP
CPP - Art. 581: Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença...
PEGA ESSA DICA!
A banca frequentemente cobra o cabimento do RESE para desclassificação no procedimento da Lei de Drogas. Memorize: Súmula 70 STJ: "O recurso cabível contra a decisão que desclassifica a infração e determina a remessa dos autos ao juizado especial criminal é o recurso em sentido estrito."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A decisão interlocutória de desclassificação admite recurso em sentido estrito, e ambas as partes (acusação e defesa) podem recorrer: a acusação para manter a condenação por tráfico; a defesa para buscar absolvição total ou outra tese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não cabe recurso de ofício pelo juiz. O art. 574 do CPP prevê remessa necessária apenas em hipóteses específicas (ex.: sentença absolutória em crimes de ação penal pública), que não se aplicam ao caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A defesa também tem interesse recursal. O réu pode, por exemplo, pretender a absolvição integral (negativa de autoria ou de materialidade), e não apenas a desclassificação para uso pessoal. Logo, o recurso cabe a ambas as partes, não exclusivamente à acusação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão não comporta apelação, pois não é sentença final nem decisão com força de sentença (art. 593, CPP). O recurso cabível é o RESE, que tem prazo de 5 dias (art. 586, CPP), mas o erro principal é o tipo de recurso, não o prazo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mesmo erro da alternativa D: apelação é incabível. O prazo de 10 dias é próprio de outros recursos (ex.: recurso ordinário constitucional), mas não se aplica aqui.