Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Crimes — FCC 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003›Crimes
Código
fc063950
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
NÃO configura crime contra idoso:
AInduzir pessoa idosa, mesmo que com discernimento, a outorgar procuração para fins de administração de bens.
BDesdenhar ou menosprezar pessoa idosa.
CDeixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo.
DAbandonar idoso em hospital.
EReter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — Induzir pessoa idosa, mesmo que com discernimento, a outorgar procuração para fins de administração de bens.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a pessoa idosa - Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003)
Gabarito: A. A alternativa A não configura crime contra idoso porque o art. 107 do Estatuto exige que o idoso seja "sem discernimento" para que o induzimento a outorgar procuração seja crime; a alternativa afirma o contrário ("mesmo que com discernimento"), tornando a conduta atípica. As demais alternativas descrevem condutas tipificadas expressamente nos arts. 97, 98, 100 e 104 do mesmo diploma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito do art. 107: a conduta de induzir pessoa idosa a outorgar procuração só é crime se o idoso for sem discernimento. Ao escrever "mesmo que com discernimento", a alternativa A retira o elemento do tipo, deixando a conduta atípica. O candidato desatento pode achar que toda indução é crime, mas a lei exige a incapacidade de discernimento.
Crime (artigo do Estatuto)
Conduta Típica
Elemento-chave para a tipicidade
Art. 107 (Induzir a outorgar procuração)
Induzir pessoa idosa a outorgar procuração para administração de bens
Idoso sem discernimento
Art. 100 (Desdenhar/menosprezar)
Desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa
Qualquer motivo
Art. 98 (Omissão de assistência)
Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo
Possibilidade de fazê-lo sem risco pessoal
Art. 97 (Abandono)
Abandonar o idoso em hospital, casa de saúde ou congênere
Abandono em local específico
Art. 104 (Reter cartão)
Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios
Cartão de benefício do idoso
Crimes contra idoso (Lei 10.741/2003): Induzir a outorgar procuração (art. 107) (Idoso sem discernimento → crime, Idoso com discernimento → atípico); Desdenhar/menosprezar (art. 100) (Crime); Deixar de prestar assistência (art. 98) (Crime); Abandonar em hospital (art. 97) (Crime); Reter cartão de benefício (art. 104) (Crime)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita não é crime. O art. 107 do Estatuto da Pessoa Idosa tipifica: "Induzir pessoa idosa sem discernimento a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente". A alternativa troca o elemento "sem discernimento" por "mesmo que com discernimento", descaracterizando o tipo penal. Se o idoso tem discernimento, a conduta é lícita (pode configurar outro ilícito civil, mas não crime do Estatuto).
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Desdenhar ou menosprezar pessoa idosa" é crime previsto no art. 100 do Estatuto. O artigo pune expressamente quem "desdenha, humilha, menospreza ou discrimina pessoa idosa, por qualquer motivo". Portanto, é crime.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Deixar de prestar assistência ao idoso em situação de iminente perigo" é crime tipificado no art. 98 do Estatuto. O dispositivo estabelece pena para quem "deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo". Logo, é crime.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Abandonar idoso em hospital" constitui crime do art. 97 do Estatuto. O artigo prevê: "Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres". Trata-se de crime próprio contra a pessoa idosa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Reter cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios" é crime previsto no art. 104 do Estatuto. O dispositivo pune quem "reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida". Portanto, é crime.