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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
fc063953
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Analise as proposições abaixo.I. Com o trânsito em julgado da decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que as partes poderiam opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.II. Os motivos não fazem coisa julgada.III. A coisa julgada atinge os terceiros que, podendo, não hajam intervindo no processo na qualidade de assistentes.IV. Faz coisa julgada a verdade dos fatos, quando estabelecida como fundamento da sentença.Acerca da coisa julgada, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI e IV.
  4. DIII e IV.
  5. EI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada no CPC/2015

Gabarito: letra A - I e II. A proposição I reproduz o art. 508 do CPC/2015, que estabelece a imutabilidade da decisão de mérito, abrangendo todas as alegações e defesas que poderiam ser opostas. A proposição II está correta porque, nos termos do art. 504 do CPC/2015, os motivos não fazem coisa julgada. As proposições III e IV são incorretas: a coisa julgada não prejudica terceiros (art. 506) e a verdade dos fatos também não faz coisa julgada (art. 504, II).

Proposição I — ✅ Correta

O art. 508 do CPC/2015 dispõe:

Art. 508CPC

Art. 508 — Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.

Portanto, a proposição está em conformidade com a lei.

Proposição II — ✅ Correta

O art. 504 do CPC/2015 estabelece que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença, e a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença. Assim, os motivos não integram a coisa julgada material.

Proposição III — ❌ Incorreta

De acordo com o art. 506 do CPC/2015, "a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros". A proposição III afirma o oposto, ao dizer que a coisa julgada atinge terceiros que não intervieram, o que é incorreto. Terceiros podem ser beneficiados, mas não prejudicados (transporte in utilibus).

Proposição IV — ❌ Incorreta

O art. 504, II, do CPC/2015 expressamente exclui da coisa julgada "a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença". Logo, a proposição IV está errada.

Conclusão: Apenas as proposições I e II estão corretas, correspondendo à alternativa A.

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