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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fc063954
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com a Lei nº 9.099/1995, nos Juizados Especiais Cíveis,
  1. Anão se admite a formulação de pedido genérico.
  2. Bnão podem postular, como parte, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
  3. Cadmitir-se-á o litisconsórcio.
  4. Dfar-se-á a citação por edital quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido.
  5. Eas partes não precisam ser assistidas por advogado, quer para propor ação como para recorrer.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — admitir-se-á o litisconsórcio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Lei 9.099/1995

Gabarito: letra C. A Lei 9.099/1995 admite expressamente o litisconsórcio (art. 10), sendo a única alternativa correta. As demais contrariam dispositivos específicos da lei, conforme analisado a seguir.

A banca cobra a literalidade dos artigos 8º, 9º, 10, 14, §2º, e 18, §2º, todos da Lei 9.099/1995. É essencial conhecer as regras sobre partes, citação, pedido e assistência advocatícia no âmbito dos Juizados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não se admite a formulação de pedido genérico". Ocorre que o art. 14, §2º permite pedido genérico quando não for possível determinar desde logo a extensão da obrigação.

Art. 14, §2Lei-9099

Art. 14, § 2º — "É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação."

Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não podem ser partes "o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público ou privado, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil". O erro está em incluir "pessoas jurídicas de direito privado" na proibição. O art. 8º caput proíbe apenas as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União, permitindo, nos seus incisos, a participação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, OSCIPs e sociedades de crédito ao microempreendedor.

Art. 8, §1Lei-9099

Art. 8º — "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."

§ 1º — "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999;

IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001."

Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que "admitir-se-á o litisconsórcio". O art. 10 expressamente admite o litisconsórcio, vedando apenas a intervenção de terceiros e a assistência.

Art. 10Lei-9099

Art. 10 — "Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio."

Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "far-se-á a citação por edital quando o réu se encontrar em local incerto e não sabido". O art. 18, §2º proíbe expressamente a citação por edital nos Juizados Especiais Cíveis.

Art. 18, §2Lei-9099

Art. 18, § 2º — "Não se fará citação por edital."

Assim, a alternativa é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "as partes não precisam ser assistidas por advogado, quer para propor ação como para recorrer". O art. 9º estabelece que nas causas de valor até vinte salários mínimos a assistência é facultativa; nas de valor superior, é obrigatória. Além disso, a regra se aplica tanto para propor a ação quanto para recorrer. Logo, a afirmação é falsa por generalizar.

Art. 9Lei-9099

Art. 9º — "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória."

Portanto, a alternativa está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra C – apenas a alternativa C está correta.

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