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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc063957
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Nicolas anunciou, em rede social, que turbaria a posse de um imóvel de Igor. Este, por sua vez, para defender sua posse, ajuizou ação de reintegração de posse contra Nicolas. De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, provado o fato, o Juiz deverá
  1. Aconhecer do pedido e determinar a expedição de mandado proibitório, cominando a Nicolas pena pecuniária caso moleste a posse de Igor.
  2. Bindeferir a petição inicial, porque, em tendo havido turbação, Igor deveria ter ajuizado ação de manutenção de posse, não de reintegração.
  3. Cindeferir a petição inicial, porque o mero receio de turbação não confere direito à tutela possessória.
  4. Dconhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de manutenção de posse, não obstante tenha Igor ajuizado ação de reintegração de posse.
  5. Econhecer do pedido e determinar a expedição de mandado de reintegração de posse.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conhecer do pedido e determinar a expedição de mandado proibitório, cominando a Nicolas pena pecuniária caso moleste a posse de Igor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interdito Proibitório e Fungibilidade das Ações Possessórias

Gabarito: letra A. Provado o mero anúncio de turbação (justo receio), o juiz deve aplicar o art. 567 do CPC e conceder mandado proibitório, independentemente de a ação ter sido proposta como reintegração de posse, em virtude do princípio da fungibilidade das ações possessórias.

O CPC de 2015, em seu art. 567, prevê expressamente o interdito proibitório para o caso de justo receio de turbação ou esbulho iminente. A questão testa justamente o conhecimento dessa ação específica e a aplicação da fungibilidade: o juiz não deve indeferir a inicial nem simplesmente ignorar o pedido, mas sim adequar a tutela ao fato provado.

Art. 567CPC

Art. 567 — "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito."

Ações possessórias
  • 1Espécies
    • Interdito proibitório (art. 567)
      • Justo receio de turbação/esbulho
      • Mandado proibitório + multa
    • Manutenção de posse
      • Turbação atual
    • Reintegração de posse
      • Esbulho consumado
  • 2Princípio da fungibilidade
    • Juiz adequa a tutela ao fato provado
    • Não depende do nome da ação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta porque descreve exatamente a providência que o juiz deve tomar: reconhecer o pedido (apesar de o nome da ação ser outro) e expedir mandado proibitório, cominando multa para o caso de violação. É a aplicação do art. 567 e da fungibilidade possessória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a ação cabível seria a de manutenção de posse. A manutenção é cabível quando já houve turbação (perturbação atual), e não para mera ameaça. Além disso, o juiz não deve indeferir a inicial; deve aplicar a fungibilidade e conceder o interdito proibitório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que o mero receio de turbação não confere direito à tutela possessória é falsa. O art. 567 confere esse direito expressamente. O juiz não pode indeferir a inicial por esse motivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa propõe a expedição de mandado de manutenção de posse, que é adequado para turbação atual, e não para ameaça. A fungibilidade não autoriza o juiz a dar manutenção quando o fato é apenas justo receio; o correto é o mandado proibitório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A reintegração de posse só se aplica quando houve esbulho (perda da posse). No caso, há apenas ameaça (justo receio), portanto não cabe reintegração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as três ações possessórias. O candidato, ao ver "anunciou que turbaria", pode achar que a ameaça não é suficiente ou que caberia manutenção. Mas o art. 567 prevê expressamente o interdito proibitório para justo receio. Lembre-se: ameaça → interdito proibitório; turbação atual → manutenção; esbulho → reintegração.

Gabarito: letra A

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