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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Liquidação de Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Liquidação de Sentença
Código
fc063959
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
De acordo com o disposto no Código de Processo Civil, a liquidação de sentença
  1. Aimpede o credor de promover a execução da sua parte líquida, enquanto não concluída.
  2. Bnão pode ser realizada na pendência de recurso.
  3. Cnão autoriza que se discuta de novo a lide, ainda que venha a ser processada pelo procedimento comum.
  4. Dé procedimento obrigatório e prévio ao cumprimento, mesmo quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético.
  5. Eadmite a apresentação de contestação, para a qual o réu será citado pessoalmente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não autoriza que se discuta de novo a lide, ainda que venha a ser processada pelo procedimento comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liquidação de Sentença no CPC/2015

Gabarito: letra C. A liquidação de sentença, conforme o art. 509, §4º do CPC/2015, não admite a rediscussão da lide ou a modificação da sentença liquidanda, mesmo quando processada pelo procedimento comum (art. 509, II). A banca explora o conhecimento literal dos dispositivos legais.

Análise das alternativas

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

A liquidação impede o credor de executar a parte líquida enquanto não concluída.

Art. 509, §1º – permite execução simultânea da parte líquida e liquidação da ilíquida em autos apartados.

B

A liquidação não pode ser realizada na pendência de recurso.

Art. 512 – admite liquidação provisória na pendência de recurso, em autos apartados.

C

A liquidação não autoriza rediscutir a lide, ainda que processada pelo procedimento comum.

Art. 509, §4º – veda rediscussão da lide ou modificação da sentença liquidanda.

D

A liquidação é obrigatória e prévia ao cumprimento, mesmo quando o valor depende apenas de cálculo aritmético.

Art. 509, §2º – faculta ao credor promover desde logo o cumprimento, dispensando a liquidação.

E

A liquidação admite contestação, para a qual o réu será citado pessoalmente.

Art. 511 – a intimação do requerido é feita na pessoa do advogado, não por citação pessoal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação impede o credor de executar a parte líquida enquanto não concluída. O art. 509, §1º permite expressamente que, quando a sentença tiver parte líquida e ilíquida, o credor promova simultaneamente a execução da parte líquida e a liquidação da ilíquida em autos apartados. Logo, é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a liquidação não pode ser realizada na pendência de recurso. O art. 512 dispõe o contrário: "A liquidação poderá ser realizada na pendência de recurso, processando-se em autos apartados no juízo de origem". A possibilidade de liquidação provisória é plenamente admitida.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o teor do art. 509, §4º: "Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou". A ressalva final "ainda que venha a ser processada pelo procedimento comum" é correta, pois o procedimento comum (art. 509, II) é cabível quando há necessidade de alegar e provar fato novo, mas isso não autoriza a rediscussão do objeto já decidido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a liquidação é obrigatória e prévia ao cumprimento mesmo quando o valor depende apenas de cálculo aritmético. O art. 509, §2º faculta ao credor promover desde logo o cumprimento da sentença nessa hipótese, dispensando a fase de liquidação. A liquidação não é obrigatória nesse caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o réu será citado pessoalmente para a contestação. Na liquidação pelo procedimento comum, a intimação do requerido é feita na pessoa de seu advogado (art. 511), e não por citação pessoal. Ademais, a "contestação" é o nome dado à defesa no procedimento comum, mas a liquidação não segue exatamente o rito ordinário; o prazo é de 15 dias, mas a intimação é direcionada ao advogado.

Conclusão: apenas a alternativa C está correta.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os §§ do art. 509: §1º (parte líquida executa-se junto), §2º (cálculo aritmético dispensa liquidação procedimento), §4º (vedação de rediscussão da lide). A banca adora cobrar essas exceções e confundi-las com a regra geral.

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