Durante a pandemia de Covid-19, Carlos contratou tratamento no hospital Dona Marina, o qual, se aproveitando da escassez de vagas em UTI, aumentou o valor da internação em quatro vezes o preço. A fim de salvar-se, Carlos pagou o valor. Está-se diante de
Alesão, que ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Bnegócio lícito, cujo preço é regulado pela lei da oferta e procura.
Ccoação, que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família.
Destado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Elesão, a qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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GabaritoD — estado de perigo, o qual se configura quando alguém, premido da necessidade de salvar-se de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
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Estado de Perigo e Lesão no Código Civil
Gabarito: letra D. O caso narrado configura estado de perigo (art. 156 do Código Civil): Carlos, premido pela necessidade de salvar sua vida (grave dano conhecido pelo hospital), assumiu obrigação excessivamente onerosa (valor quadruplicado). Difere da lesão (art. 157) e da coação (art. 151).
O enunciado descreve situação em que o hospital, aproveitando-se da escassez de vagas na UTI durante a pandemia, quadruplicou o valor da internação. Carlos pagou para salvar-se. A questão cobra a distinção entre os vícios de consentimento, especialmente estado de perigo e lesão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a semelhança entre lesão e estado de perigo. A alternativa E utiliza a descrição do estado de perigo (necessidade de salvar-se, grave dano conhecido pela outra parte, obrigação excessivamente onerosa) mas a rotula como "lesão". É uma troca clássica: a definição é de estado de perigo, mas o nome está errado. Memorize: no estado de perigo, o agente age para salvar-se de grave dano (vida, integridade) e a outra parte conhece o perigo; na lesão, há premente necessidade ou inexperiência e a desproporção é objetiva, sem exigência de conhecimento do perigo pela parte favorecida.
Vícios do consentimento
1Estado de perigo (art. 156)
Premido de salvar-se de grave dano
Outra parte conhece o perigo
Obrigação excessivamente onerosa
2Lesão (art. 157)
Premente necessidade ou inexperiência
Prestação manifestamente desproporcional
Desproporção objetiva
3Coação (art. 151)
Fundado temor de dano iminente
Pessoa ou família
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Traz a definição literal de lesão (art. 157 do CC): "ocorre quando uma pessoa, em premente necessidade, ou por inexperiência, obriga-se a uma prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta." Embora o conceito esteja correto, não se aplica ao caso concreto. Carlos não agiu por inexperiência, e sua necessidade não era apenas "premente" no sentido genérico — era uma situação de perigo de morte, que caracteriza estado de perigo, e não lesão. A lesão não exige que a outra parte conheça o perigo, apenas a desproporção; já no caso, o hospital sabia da situação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de negócio lícito regido pela lei da oferta e procura. O ordenamento jurídico não tolera o abuso da situação de necessidade para impor prestação excessivamente onerosa. O negócio é anulável por vício de consentimento (estado de perigo), não lícito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve a coação (art. 151 do CC): "que ocorre quando o negócio é celebrado sob fundado temor de dano iminente à pessoa do contratante ou de sua família." Não se aplica, pois não houve ameaça direta do hospital; a cobrança abusiva não constitui coação, mas exploração do estado de perigo. Coação exige uma conduta comissiva de ameaça, o que não ocorreu.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define estado de perigo nos exatos termos do art. 156 do Código Civil:
Art. 156CC
"Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa."
Carlos estava premido da necessidade de salvar-se (grave dano à vida), o hospital tinha pleno conhecimento da situação (escassez de vagas) e impôs obrigação excessivamente onerosa (aumento de quatro vezes). Todos os elementos estão presentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reproduz a definição de estado de perigo, mas a intitula como lesão. É um erro conceitual: a definição dada corresponde ao art. 156 (estado de perigo), e não ao art. 157 (lesão). A banca inverteu os institutos para confundir o candidato.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar, faça uma tabela mental:
Elemento
Lesão (art. 157)
Estado de perigo (art. 156)
Causa
Premente necessidade ou inexperiência
Necessidade de salvar-se de grave dano
Conhecimento da outra parte
Não exige
Exige que a outra parte conheça o perigo
Onerosidade
Prestação manifestamente desproporcional
Obrigação excessivamente onerosa
Exemplo clássico
Venda de bem por preço muito abaixo do mercado por inexperiência
Pagamento de valor exorbitante para cirurgia de urgência
Conclusão: a hipótese é de estado de perigo, alternativa D.