Questão de Legislação Federal — Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel — FCC 2022
Legislação Federal›Lei 9.514 de 1997 - Sistema de Financiamento Imobiliário. Instituição da alienação fiduciária de coisa imóvel
Código
fc063961
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Na alienação fiduciária de imóveis tratada pela Lei nº 9.514/1997,
Aexige-se registro, no Cartório de Títulos e Documentos, para que haja o desdobramento da posse.
Badmite-se que, em caso de suspeita motivada de ocultação, o fiduciante seja intimado por hora certa para que realize o pagamento.
Capenas pessoas jurídicas que integram o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI podem figurar como fiduciantes.
Dconsolida-se a propriedade em nome do fiduciante se o fiduciário, constituído em mora, não pagar a dívida garantida pela alienação do imóvel.
Ea consolidação da propriedade ocorre se, intimado, de ofício, para pagamento pelo correio, por carta com Aviso de Recebimento − A. R., o fiduciante não pagar as parcelas vencidas e vincendas.
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GabaritoB — admite-se que, em caso de suspeita motivada de ocultação, o fiduciante seja intimado por hora certa para que realize o pagamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alienação fiduciária de imóveis (Lei nº 9.514/1997)
Gabarito: letra B. Na alienação fiduciária de imóveis, o procedimento de intimação do fiduciante para pagamento pode ser feito por hora certa quando houver suspeita motivada de ocultação, conforme admite a jurisprudência e a aplicação subsidiária do CPC — é exatamente o que a alternativa B descreve, sendo, portanto, a correta.
A questão exige conhecimento dos detalhes processuais da Lei 9.514/1997, especialmente o procedimento de notificação e a consolidação da propriedade. O STF, no Tema 982, declarou a constitucionalidade desse procedimento extrajudicial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o registro deve ser no Cartório de Títulos e Documentos para o desdobramento da posse. Ocorre que a propriedade fiduciária de imóvel se constitui exclusivamente pelo registro no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), conforme o art. 23 da Lei 9.514/1997. O desdobramento da posse decorre desse registro, tornando o fiduciante possuidor direto e o fiduciário possuidor indireto. Portanto, o registro em Títulos e Documentos é irrelevante para esse fim.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente a possibilidade de intimação por hora certa. Embora a Lei 9.514/1997 preveja a notificação por carta com A.R. e, na impossibilidade, por edital, a jurisprudência (inclusive o STJ) admite a intimação por hora certa quando o devedor se oculta, com base no CPC (art. 830, §1º), aplicado subsidiariamente ao procedimento extrajudicial. A expressão "suspeita motivada de ocultação" é exatamente o requisito para essa modalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que apenas pessoas jurídicas do SFI podem ser fiduciantes. Na alienação fiduciária, o fiduciante é o devedor (proprietário do imóvel), que pode ser qualquer pessoa física ou jurídica, independentemente de integrar o Sistema de Financiamento Imobiliário. O SFI regula as instituições que podem atuar como fiduciários (credores), não os devedores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a propriedade se consolida em nome do fiduciante se o fiduciário não pagar a dívida. Isso inverte os polos da relação fiduciária. Na alienação fiduciária, o fiduciante (devedor) é quem deve pagar; o inadimplemento dele é que leva à consolidação da propriedade em favor do fiduciário (credor). Se o fiduciário não pagar, não há que se falar em consolidação, pois ele é o credor garantido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona que a consolidação ocorre se o fiduciante, intimado "de ofício" pelo correio com A.R., não pagar. O procedimento da Lei 9.514/1997 é extrajudicial e a intimação é realizada pelo fiduciário (ou por intermédio do cartório), não "de ofício" pelo juiz. Além disso, a consolidação só ocorre após o decurso do prazo de 15 dias da intimação (ou 30 dias para imóvel residencial do devedor), sem pagamento. A expressão "de ofício" e a falta de menção ao prazo tornam a assertiva incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o detalhe da intimação por hora certa, que não está literalmente na Lei 9.514, mas é admitida pela jurisprudência. Muitos candidatos, por memorizarem apenas a letra da lei (A.R. e edital), consideram a alternativa B errada. Para acertar, é preciso conhecer o entendimento consolidado do STJ sobre a aplicação subsidiária do CPC.