Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
- Código
- fc063963
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-CE
- Ano
- 2022
- Cargo
- Oficial de Justiça
- AI, II e IV.
- BII, III e IV.
- CI e II.
- DI, III e IV.
- EI, II e III.
GabaritoA — I, II e IV.
Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II e IV. O item I reproduz literalmente o art. 1.422 do CC; o II reflete a posse do credor pignoratício, que não pode ser compelido a devolver a coisa antes do pagamento; o IV trata da insuficiência do produto da excussão e da qualificação do saldo como crédito quirografário, conforme os arts. 1.430 e 1.501. O item III erra ao afirmar que bens inalienáveis podem ser dados em penhor, em contrariedade ao art. 1.420 do CC.
A banca exige o conhecimento dos artigos que regem as garantias reais no Código Civil. Vamos analisar cada proposição individualmente.
O item reproduz fielmente o caput e o parágrafo único do art. 1.422 do CC/2002:
"O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro."
Parágrafo único — "Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos."
A expressão "salvo disposição legal em contrário" do enunciado corresponde exatamente à exceção do parágrafo único. Portanto, item correto.
O credor pignoratício (penhor) tem direito à posse direta da coisa empenhada, conforme regra geral do penhor (art. 1.431 CC). Além disso, o art. 1.433, III, dispõe que o devedor não pode exigir a devolução antes de integralmente paga a dívida. Assim, o credor não pode ser constrangido a restituir o bem prematuramente. Item correto.
A assertiva está errada. O art. 1.420 do CC estabelece que só podem ser objeto de hipoteca, penhor ou anticrese os bens que se podem alienar. Bens inalienáveis (por exemplo, os declarados impenhoráveis por lei ou cláusula de inalienabilidade) não podem ser dados em qualquer garantia real, seja penhor, hipoteca ou anticrese. Logo, o item é incorreto.
O candidato pode ser tentado a pensar que, como a hipoteca exige bem imóvel e inalienável não pode ser hipotecada, o penhor (que recai sobre móveis) seria permitido. Contudo, o art. 1.420 é geral: exige alienabilidade para qualquer garantia real. Atenção: a regra vale tanto para penhor quanto para hipoteca.
Após a excussão do penhor ou da hipoteca, se o produto da venda não for suficiente, o devedor continua pessoalmente obrigado pelo saldo. Esse saldo, em concurso de credores, é classificado como crédito quirografário (sem privilégio). É o que dispõem os arts. 1.430 (para o penhor) e 1.501 (para a hipoteca) do CC. Item correto.
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Direito de excutir e preferência com prioridade no registro | art. 1.422 CC | ✅ |
II | Posse do credor pignoratício até o pagamento | arts. 1.431 e 1.433, III CC | ✅ |
III | Bens inalienáveis podem ser dados em penhor | art. 1.420 CC (vedação) | ❌ |
IV | Insuficiência do produto: devedor continua obrigado; crédito quirografário | arts. 1.430 e 1.501 CC | ✅ |
Gabarito: letra A (corretos os itens I, II e IV).
Link permanente: /questoes/fc063963