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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc063963
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Analise as proposições abaixo.I. A hipoteca confere ao credor hipotecário o direito de excutir o bem hipotecado, e, salvo disposição legal em contrário, preferir no pagamento a outros credores, observada a prioridade no registro.II. O credor pignoratício tem direito à posse da coisa empenhada e não pode ser constrangido a devolvê-la antes de integralmente pago.III. Os bens inalienáveis, embora insuscetíveis de hipoteca, podem ser dados em penhor.IV. Se, depois da excussão do penhor ou da hipoteca, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas judiciais, o devedor continuará pessoalmente obrigado pelo restante, que será qualificado, para fins de concurso, como crédito quirografário.Acerca dos direitos reais de garantia, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BII, III e IV.
  3. CI e II.
  4. DI, III e IV.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Reais de Garantia – Penhor, Hipoteca e Anticrese

Gabarito: letra A. Estão corretos os itens I, II e IV. O item I reproduz literalmente o art. 1.422 do CC; o II reflete a posse do credor pignoratício, que não pode ser compelido a devolver a coisa antes do pagamento; o IV trata da insuficiência do produto da excussão e da qualificação do saldo como crédito quirografário, conforme os arts. 1.430 e 1.501. O item III erra ao afirmar que bens inalienáveis podem ser dados em penhor, em contrariedade ao art. 1.420 do CC.

A banca exige o conhecimento dos artigos que regem as garantias reais no Código Civil. Vamos analisar cada proposição individualmente.

Item I — ✅ Correto

O item reproduz fielmente o caput e o parágrafo único do art. 1.422 do CC/2002:

Art. 1422CC

"O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro."

Parágrafo único — "Excetuam-se da regra estabelecida neste artigo as dívidas que, em virtude de outras leis, devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos."

A expressão "salvo disposição legal em contrário" do enunciado corresponde exatamente à exceção do parágrafo único. Portanto, item correto.

Item II — ✅ Correto

O credor pignoratício (penhor) tem direito à posse direta da coisa empenhada, conforme regra geral do penhor (art. 1.431 CC). Além disso, o art. 1.433, III, dispõe que o devedor não pode exigir a devolução antes de integralmente paga a dívida. Assim, o credor não pode ser constrangido a restituir o bem prematuramente. Item correto.

Item III — ❌ Incorreto

A assertiva está errada. O art. 1.420 do CC estabelece que só podem ser objeto de hipoteca, penhor ou anticrese os bens que se podem alienar. Bens inalienáveis (por exemplo, os declarados impenhoráveis por lei ou cláusula de inalienabilidade) não podem ser dados em qualquer garantia real, seja penhor, hipoteca ou anticrese. Logo, o item é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser tentado a pensar que, como a hipoteca exige bem imóvel e inalienável não pode ser hipotecada, o penhor (que recai sobre móveis) seria permitido. Contudo, o art. 1.420 é geral: exige alienabilidade para qualquer garantia real. Atenção: a regra vale tanto para penhor quanto para hipoteca.

Item IV — ✅ Correto

Após a excussão do penhor ou da hipoteca, se o produto da venda não for suficiente, o devedor continua pessoalmente obrigado pelo saldo. Esse saldo, em concurso de credores, é classificado como crédito quirografário (sem privilégio). É o que dispõem os arts. 1.430 (para o penhor) e 1.501 (para a hipoteca) do CC. Item correto.

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Direito de excutir e preferência com prioridade no registro

art. 1.422 CC

II

Posse do credor pignoratício até o pagamento

arts. 1.431 e 1.433, III CC

III

Bens inalienáveis podem ser dados em penhor

art. 1.420 CC (vedação)

IV

Insuficiência do produto: devedor continua obrigado; crédito quirografário

arts. 1.430 e 1.501 CC

Gabarito: letra A (corretos os itens I, II e IV).

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