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Questão de Legislação Federal — Lei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família — FCC 2022

Legislação FederalLei 8.009 de 1990 - Impenhorabilidade do Bem de Família
Código
fc063964
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Roberto é solteiro e reside sozinho em imóvel próprio que utiliza não só para moradia, mas também para guarda de um veículo que alienou fiduciariamente a uma instituição financeira, para garantia de contrato de mútuo, ainda não quitado. Em dificuldades financeiras, deixou de pagar imposto predial e teve ajuizada, contra si, ação de execução fiscal, no âmbito da qual a fazenda pública requereu a penhora de ambos os bens. Em defesa, Roberto alegou que o imóvel e o veículo seriam impenhoráveis, por se tratarem de bem de família. A penhora
  1. Apoderá recair sobre ambos os bens, porque a impenhorabilidade do imóvel não abrange a cobrança do imposto predial e a do veículo só existiria se o bem estivesse quitado.
  2. Bnão poderá recair sobre nenhum dos bens, porque o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estende a pessoas solteiras e abrange não só o imóvel mas também os móveis e equipamentos que os guarnecem, incluindo os de uso profissional.
  3. Cdeverá recair apenas sobre o veículo, pois, embora o conceito de impenhorabilidade do bem de família se estenda a pessoas solteiras, abrange somente os bens móveis que estejam quitados.
  4. Dpoderá recair sobre ambos os bens, porque o conceito de impenhorabilidade não se estende a pessoas solteiras.
  5. Epoderá recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade do bem de família não abrange a cobrança do imposto predial; no que toca ao veículo, a penhora do bem em si não é cabível porque, ao aliená-lo fiduciariamente, Roberto deixou de ter sua propriedade plena, ficando ressalvada, porém, a possibilidade de constrição dos direitos que possui sobre a coisa.
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GabaritoE — poderá recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade do bem de família não abrange a cobrança do imposto predial; no que toca ao veículo, a penhora do bem em si não é cabível porque, ao aliená-lo fiduciariamente, Roberto deixou de ter sua propriedade plena, ficando ressalvada, porém, a possibilidade de constrição dos direitos que possui sobre a coisa.

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Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/1990)

Gabarito: letra E. O imóvel utilizado como residência pode ser penhorado para cobrança de IPTU, pois o crédito tributário constitui exceção à impenhorabilidade (art. 3º, II, da Lei 8.009/1990). Já o veículo, por ter sido alienado fiduciariamente, não é propriedade plena de Roberto, de modo que a penhora do bem em si é incabível, mas os direitos que ele possui sobre a coisa podem ser constritos. A Súmula 364 do STJ estende a proteção do bem de família às pessoas solteiras.

A questão exige distinguir as hipóteses de impenhorabilidade do imóvel residencial, as exceções legais e os efeitos da alienação fiduciária sobre a posse/propriedade do veículo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os bens podem ser penhorados, sustentando que a impenhorabilidade do imóvel não abrange IPTU e que a do veículo só existiria se quitado. Erro: o veículo não pode ser penhorado como bem corpóreo porque, na alienação fiduciária, a propriedade é transferida ao credor (instituição financeira). Roberto detém apenas a posse direta e os direitos decorrentes do contrato, que são passíveis de constrição, mas o veículo em si não. Além disso, a impenhorabilidade do imóvel realmente não veda a penhora por tributos (exceção legal), mas a parte do veículo está equivocada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que nenhum dos bens pode ser penhorado, porque a proteção se estende a solteiros e abrange imóvel e móveis, inclusive de uso profissional. Erro: desconsidera a exceção legal para créditos tributários sobre o imóvel (IPTU), que permite a penhora. Além disso, o veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio de Roberto como bem de família, pois não é de sua propriedade plena.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que apenas o veículo pode ser penhorado, sob o argumento de que a impenhorabilidade se aplica a solteiros mas só abrange móveis quitados. Erro: inverte a situação. O imóvel é penhorável para pagamento de IPTU; o veículo não é penhorável como bem corpóreo. Não há exigência de quitação para a impenhorabilidade de móveis (a lei não faz essa distinção).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que ambos os bens podem ser penhorados porque a impenhorabilidade não se estende a pessoas solteiras. Erro: contraria a Súmula 364 do STJ, que expressamente estende o conceito a solteiros, separados e viúvos.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 364

Súmula 364 do STJ:

"O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a penhora pode recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade não impede a cobrança do IPTU (exceção legal), e que o veículo em si não pode ser penhorado por estar alienado fiduciariamente, mas os direitos de Roberto sobre ele podem ser constritos. Correto: reproduz a regra geral (impenhorabilidade com exceção para tributos) e o efeito da alienação fiduciária, que retira a propriedade do bem do devedor mas permite a penhora de seus direitos obrigacionais.

Conclusão: A alternativa E é a única que compatibiliza corretamente a exceção tributária do art. 3º, II, da Lei 8.009/1990 com a situação jurídica do veículo alienado fiduciariamente, à luz da Súmula 364/STJ.

Gabarito: letra E.

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