Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei 8.009/1990)
Gabarito: letra E. O imóvel utilizado como residência pode ser penhorado para cobrança de IPTU, pois o crédito tributário constitui exceção à impenhorabilidade (art. 3º, II, da Lei 8.009/1990). Já o veículo, por ter sido alienado fiduciariamente, não é propriedade plena de Roberto, de modo que a penhora do bem em si é incabível, mas os direitos que ele possui sobre a coisa podem ser constritos. A Súmula 364 do STJ estende a proteção do bem de família às pessoas solteiras.
A questão exige distinguir as hipóteses de impenhorabilidade do imóvel residencial, as exceções legais e os efeitos da alienação fiduciária sobre a posse/propriedade do veículo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os bens podem ser penhorados, sustentando que a impenhorabilidade do imóvel não abrange IPTU e que a do veículo só existiria se quitado. Erro: o veículo não pode ser penhorado como bem corpóreo porque, na alienação fiduciária, a propriedade é transferida ao credor (instituição financeira). Roberto detém apenas a posse direta e os direitos decorrentes do contrato, que são passíveis de constrição, mas o veículo em si não. Além disso, a impenhorabilidade do imóvel realmente não veda a penhora por tributos (exceção legal), mas a parte do veículo está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que nenhum dos bens pode ser penhorado, porque a proteção se estende a solteiros e abrange imóvel e móveis, inclusive de uso profissional. Erro: desconsidera a exceção legal para créditos tributários sobre o imóvel (IPTU), que permite a penhora. Além disso, o veículo alienado fiduciariamente não integra o patrimônio de Roberto como bem de família, pois não é de sua propriedade plena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que apenas o veículo pode ser penhorado, sob o argumento de que a impenhorabilidade se aplica a solteiros mas só abrange móveis quitados. Erro: inverte a situação. O imóvel é penhorável para pagamento de IPTU; o veículo não é penhorável como bem corpóreo. Não há exigência de quitação para a impenhorabilidade de móveis (a lei não faz essa distinção).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que ambos os bens podem ser penhorados porque a impenhorabilidade não se estende a pessoas solteiras. Erro: contraria a Súmula 364 do STJ, que expressamente estende o conceito a solteiros, separados e viúvos.
Súmula 364 do STJ:
"O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a penhora pode recair sobre o imóvel, porque a impenhorabilidade não impede a cobrança do IPTU (exceção legal), e que o veículo em si não pode ser penhorado por estar alienado fiduciariamente, mas os direitos de Roberto sobre ele podem ser constritos. Correto: reproduz a regra geral (impenhorabilidade com exceção para tributos) e o efeito da alienação fiduciária, que retira a propriedade do bem do devedor mas permite a penhora de seus direitos obrigacionais.
Conclusão: A alternativa E é a única que compatibiliza corretamente a exceção tributária do art. 3º, II, da Lei 8.009/1990 com a situação jurídica do veículo alienado fiduciariamente, à luz da Súmula 364/STJ.
Gabarito: letra E.