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Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022

Direito CivilDireito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc063965
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Fábio adquiriu veículo automotor financiado por Banco Mercante, e, como garantia, alienou-lhe fiduciariamente o bem. De acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 911/1969, não paga a dívida no prazo, o Banco Mercante poderá requerer a busca e apreensão do veículo automotor,
  1. Ae, contra esta, Fábio poderá apresentar resposta, no prazo de 15 dias, contado da citação.
  2. Ba qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora.
  3. Cde cuja sentença caberá apelação, com efeito suspensivo.
  4. Dque possui natureza cautelar e deve ser sucedida por ação principal.
  5. Ea qual será extinta, sem resolução de mérito, se o veículo automotor não for encontrado ou não se achar na posse do devedor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação Fiduciária em Garantia – Busca e Apreensão (DL 911/1969)

Gabarito: letra B. A busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente é concedida liminarmente, desde que comprovada a mora do devedor, conforme o art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969 e a Súmula 72 do STJ. Essa é a regra central da ação de busca e apreensão na alienação fiduciária.

A questão exige conhecimento do procedimento especial da alienação fiduciária previsto no DL 911/1969 (com as alterações da Lei nº 13.043/2014). A banca testa detalhes processuais como prazos, efeitos recursais e natureza da ação.

1Natureza
Satisfativa (não cautelar)
2Liminar
Concedida com comprovação da mora
Súmula 72 STJ (AR)
3Defesa do devedor
Prazo: 15 dias da citação
Opções: contestar ou pagar
4Apelação
Efeito devolutivo (sem suspensivo)
Busca e apreensão (DL 911/1969)
LEVELsoulevel.com.br
Busca e apreensão (DL 911/1969): Natureza (Satisfativa (não cautelar)); Liminar (Concedida com comprovação da mora, Súmula 72 STJ (AR)); Defesa do devedor (Prazo: 15 dias da citação, Opções: contestar ou pagar); Apelação (Efeito devolutivo (sem suspensivo))

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação está parcialmente correta quanto ao prazo de 15 dias, mas o devedor pode apresentar resposta (contestar) ou pagar a dívida para se livrar da busca e apreensão. O prazo é contado da citação, porém a alternativa limita-se a “apresentar resposta”, omitindo a opção de pagamento – o que não a torna errada por si só. O erro principal está na expressão “contra esta” (a busca e apreensão): a resposta não é contra a medida, mas contra o pedido de busca e apreensão. Além disso, a citação ocorre após a liminar, então o prazo de 15 dias é contado da citação, mas a alternativa não menciona que a liminar já foi concedida. Por essas imprecisões, está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 3º do DL 911/1969: comprovada a mora (por qualquer meio, inclusive carta registrada com AR – Súmula 72 do STJ), o juiz concede a liminar de busca e apreensão, independentemente de oitiva do devedor. A alternativa reproduz exatamente essa regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O DL 911/1969, em seu art. 5º, determina que a apelação da sentença na ação de busca e apreensão é recebida apenas no efeito devolutivo, ou seja, sem efeito suspensivo. A alternativa afirma que cabe apelação com efeito suspensivo, o que contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ação de busca e apreensão na alienação fiduciária tem natureza satisfativa, e não cautelar. Ela visa a recuperação do bem e a consolidação da propriedade em favor do credor, não sendo uma medida preparatória. Portanto, não precisa ser sucedida por ação principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Se o veículo não for encontrado ou não estiver na posse do devedor, o credor pode requerer a conversão em depósito ou a indenização por perdas e danos (art. 4º do DL 911/1969). A ação não é extinta sem resolução de mérito; o juiz julgará procedente o pedido de busca e apreensão, convertendo a obrigação em pecúnia se necessário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a natureza da ação (cautelar × satisfativa) e o efeito recursal (suspensivo × devolutivo). Na alienação fiduciária, a apelação não tem efeito suspensivo e a ação não é cautelar. Fique atento: o DL 911/1969 é lei especial e suas regras processuais prevalecem sobre o CPC.

Gabarito: letra B.

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