Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Ceará — FCC 2022
Legislação Estadual›Legislação do Estado do Ceará
Código
fc063969
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Um funcionário público em estágio probatório apropriou-se de insumos hospitalares disponíveis em uma unidade de atendimento, disposto a aliená-los no mercado informal paralelo em proveito próprio. Em razão de sua situação funcional
Adeverá ser exonerado cautelarmente, instaurando-se processo administrativo na sequência, para apuração dos fatos ocorridos e infrações cometidas.
Bpoderá ser demitido somente após a conclusão do triênio do estágio probatório, por ocasião da avaliação especial de desempenho ordinária.
Cpoderá ser submetido a avaliação especial de desempenho extraordinária, culminando com sua demissão, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa.
Dnão pode ser responsabilizado por improbidade administrativa, salvo se tiver agido em conjunto com agente público e se o produto do ilícito tiver revertido também em favor do sujeito ativo da improbidade.
Eserá responsabilizado como servidor público efetivo, antecipando-se sua confirmação na carreira, para que possa figurar como réu no processo administrativo-disciplinar de apuração de responsabilidade.
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GabaritoC — poderá ser submetido a avaliação especial de desempenho extraordinária, culminando com sua demissão, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa.
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Estágio probatório – Demissão por conduta irregular
Gabarito: letra C. O servidor em estágio probatório que comete falta grave (apropriação de insumos) pode ser submetido a avaliação especial de desempenho extraordinária, culminando em demissão, sem prejuízo de outras sanções, inclusive por improbidade administrativa. É o que autorizam as normas de regência – a exemplo do art. 53 do Código Disciplinar da PC-PR (Lei 21.894/2024), que determina o encaminhamento do PAD à comissão de estágio probatório.
A banca testa o conhecimento sobre as consequências de infrações graves durante o estágio probatório. Diferentemente do que alguns imaginam, o servidor não precisa aguardar o fim do triênio para ser demitido; a administração pode realizar uma avaliação extraordinária e, se reprovado, exonerá-lo.
Art. 53LEI-PR-21894-2024
Art. 53 — “Na hipótese de prática de transgressão disciplinar por servidor em estágio probatório, quando da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, deverá ser encaminhada cópia do procedimento para a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para análise quanto ao eventual descumprimento dos requisitos do estágio probatório, com vistas à confirmação ou não do servidor no cargo policial civil.”
1Falta grave
2PAD instaurado
3Avaliação extraordinária
4Reprovado → demissão
5[+] Sem prejuízo de improbidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor “deverá ser exonerado cautelarmente” antes mesmo da conclusão do processo. A exoneração cautelar (demissão sem processo) não é admitida; o correto é o afastamento preventivo, que não resulta em perda do cargo. A demissão depende de processo administrativo com contraditório e ampla defesa, e no estágio probatório ocorre após avaliação de desempenho.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a demissão “somente” pode ocorrer após o triênio, na avaliação ordinária. Isso é falso: a lei prevê avaliação especial extraordinária para condutas graves durante o período. A avaliação ordinária é apenas uma das hipóteses; havendo infração disciplinar, a administração pode instaurar processo e realizar avaliação excepcional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o servidor pode ser submetido a avaliação especial de desempenho extraordinária, que, se negativa, leva à demissão. Além disso, a conduta de apropriação de insumos hospitalares configura improbidade administrativa (ato que causa lesão ao erário e enriquecimento ilícito), podendo ser apurada em paralelo. O art. 53 do Código Disciplinar da PC-PR (acima) ilustra exatamente esse fluxo: o PAD concluído é considerado pela comissão de estágio probatório.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o servidor só pode ser responsabilizado por improbidade se agiu em conjunto com outro e se o produto do ilícito também reverteu em favor do sujeito ativo. Isso é absurdo. A improbidade administrativa (Lei 8.429/1992) independe de concurso de agentes ou de destinação do produto; qualquer ato doloso que importe enriquecimento ilícito ou lesão ao erário é punível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a confirmação na carreira (efetivação) deve ser antecipada para que o servidor figure como réu no PAD. Isso é incorreto: o servidor em estágio probatório já é servidor público e responde disciplinarmente normalmente. A confirmação é uma etapa posterior e não condiciona a responsabilidade.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se de que o estágio probatório não é um “escudo” contra demissão por falta grave. A administração pode realizar avaliação extraordinária a qualquer momento. Fique atento: a banca adora tentar convencer o candidato de que a demissão só ocorre no fim do período.