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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
Código
fc063977
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Em ação de cobrança de aluguéis vencidos, em fase de liquidação de sentença, foi determinada a realização de penhora de imóvel pertencente ao fiador do contrato de locação. Sendo o imóvel em questão bem de família, e considerando que há previsão legal que autoriza a penhora nessa hipótese, o fiador pretende impetrar mandado de segurança, em caráter preventivo, para impedir que a penhora seja realizada, sob o argumento de inconstitucionalidade do permissivo legal. Em tese, no caso em tela, a impetração de mandado de segurança
  1. Anão é admissível, embora, no mérito, seja procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
  2. Bnão é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
  3. Cé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, embora, no mérito, seja improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
  4. Dé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, desde que se trate de locação residencial.
  5. Eé admissível, para tutela do direito fundamental à moradia, ademais de, no mérito, ser procedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não é admissível, ademais de, no mérito, ser improcedente a alegação de inconstitucionalidade da penhora do bem de família, independentemente de se tratar de locação residencial ou comercial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança e Penhora de Bem de Família de Fiador

SE LIGUE NESSA!

Esta questão pode ser resolvida com as informações fornecidas. O enunciado descreve situação concreta, mas as alternativas dependem exclusivamente do entendimento jurisprudencial consolidado, que está integralmente transcrito no contexto. Não há necessidade de dados numéricos ou tabela externa.

Gabarito: letra B. O mandado de segurança não é admissível para impugnar ato judicial que ordenou penhora de bem de família de fiador, pois há recurso próprio (agravo de instrumento) e o mérito da alegação de inconstitucionalidade é improcedente, conforme jurisprudência pacífica do STF e do STJ, que consideram válida a penhora independentemente de a locação ser residencial ou comercial.

A banca testa o conhecimento de dois pontos: (1) a admissibilidade do mandado de segurança contra ato judicial coativo, e (2) a constitucionalidade da penhora de bem de família do fiador. O entendimento consolidado é o seguinte:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 295

STF Tema 295 (Repercussão Geral):

"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3°, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. 6° da Constituição Federal, com redação da EC 26/2000."

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 1127

STF Tema 1127 (Repercussão Geral):

"É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial, seja comercial."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 549

STJ Súmula 549:

"É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 708

STJ Tema 708 (Repetitivo):

"É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990."

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1091

STJ Tema 1091 (Repetitivo):

"É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990."

Assim, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade é improcedente. Quanto à admissibilidade do mandado de segurança, a Lei 12.016/2009 estabelece que ele não é cabível quando há recurso administrativo com efeito suspensivo ou quando o ato é passível de recurso judicial próprio. A decisão que determina a penhora é passível de agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, parágrafo único), o que afasta o mandado de segurança.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança não é admissível (correto), mas que a alegação de inconstitucionalidade é procedente (errado). Ademais, condiciona a procedência a locação residencial, quando a jurisprudência não faz essa distinção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: o mandado de segurança não é admissível (há recurso próprio) e, no mérito, a alegação de inconstitucionalidade é improcedente, independentemente de a locação ser residencial ou comercial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro: considera o mandado de segurança admissível, o que não ocorre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro: admite o mandado de segurança (não cabível) e considera procedente a alegação de inconstitucionalidade (improcedente), além de restringir à locação residencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro: admite o mandado de segurança e considera procedente a alegação de inconstitucionalidade, ambos incorretos.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que o mandado de segurança é cabível por se tratar de direito fundamental à moradia, mas o ordenamento oferece recurso específico. Além disso, a aparente proteção do bem de família pode fazer crer que a penhora é inconstitucional, quando o STF já a validou.

Gabarito: letra B.

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