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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc063979
Banca
FCC
Órgão
TJ-CE
Ano
2022
Cargo
Oficial de Justiça
Durante sessão de julgamento em Tribunal do Júri, que resultou em condenação do acusado, o réu permaneceu algemado, tendo sido indeferido requerimento formulado por seu defensor para a retirada das algemas, em virtude do número reduzido de policiais, insuficiente para garantir a segurança dos presentes, colocando em risco a integridade física de todos, inclusive do réu, conforme justificativa apresentada pelo Juiz presidente, constante da ata respectiva. Nessa hipótese,
  1. Aé legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.
  2. Bhá contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, cabendo reclamação para o STF, para cassar a decisão reclamada, diante da nulidade do julgamento.
  3. Chá contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, embora não seja cabível reclamação para o STF, por não ser a reclamação sucedâneo recursal.
  4. Dhá contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, por ser ilegítima a justificativa invocada para autorizar o uso excepcional de algemas, ainda que registrada por escrito, o que, embora não seja motivo suficiente para determinar a nulidade do julgamento, enseja a responsabilidade civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.
  5. Ehá contrariedade à súmula vinculante aplicável ao caso, uma vez que não se admite o uso de algemas em sessão de julgamento do Tribunal do Júri, pela prejudicialidade da situação para o réu, sendo cabível tanto reclamação para o STF, para anulação da sessão de julgamento e dos atos processuais subsequentes, como a responsabilização civil do Estado, pelo constrangimento indevido imposto ao réu.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é legítima a justificativa invocada por escrito para autorizar o uso excepcional de algemas, não havendo contrariedade à súmula vinculante relativa à matéria.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de algemas no Tribunal do Júri e Súmula Vinculante 11

Gabarito: letra A. A situação narrada (réu algemado por risco à segurança, justificativa por escrito) está em conformidade com a Súmula Vinculante 11 do STF e com o art. 474, §3º do CPP, que permitem o uso excepcional de algemas quando necessário à integridade física dos presentes. Logo, não há contrariedade à súmula, sendo legítima a justificativa.

A banca testa o conhecimento das hipóteses excepcionais de uso de algemas e a exigência de justificação escrita. A Súmula Vinculante 11 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito, sob pena de nulidade e responsabilidade. O art. 474, §3º do CPP, por sua vez, prevê a mesma regra no âmbito do Tribunal do Júri.

Art. 474, §3CPP

Art. 474, § 3º — "Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes."

No caso, o juiz presidente indeferiu o pedido de retirada das algemas com base no número reduzido de policiais e risco à integridade física de todos, registrando a justificativa em ata. Isso se enquadra perfeitamente na exceção de "garantia da integridade física dos presentes". Portanto, o ato é legítimo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que qualquer uso de algemas no júri é ilegal, quando na verdade a lei e a súmula admitem a excepcionalidade. A chave está na justificativa por escrito e na situação concreta de risco. Não caia na generalização.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A justificativa invocada (risco à integridade física) é uma das exceções previstas na Súmula Vinculante 11 e no art. 474, §3º do CPP. O registro por escrito em ata atende à exigência de documentação. Portanto, o uso de algemas foi legítimo, não havendo contrariedade à súmula vinculante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há contrariedade à súmula, o que é incorreto. A justificativa é legítima. Além disso, menciona cabimento de reclamação para o STF, o que seria cabível se houvesse violação, mas aqui não há violação. O erro principal é considerar ilegítima a justificativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também considera ilegítima a justificativa. A discussão sobre reclamação é secundária; o erro basal é a afirmação de contrariedade à súmula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Idem, considera ilegítima. Ainda menciona responsabilidade civil, que seria consequência de uso indevido, mas aqui o uso foi legítimo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que não se admite o uso de algemas em sessão do Tribunal do Júri, o que é uma generalização indevida. A lei e a súmula admitem exceções. Além disso, as consequências mencionadas (nulidade, reclamação, responsabilidade civil) só se aplicam em caso de uso ilegítimo, o que não ocorre.

Gabarito: letra A

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