Direitos do servidor no Código de Ética do Poder Judiciário do Ceará
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz um direito clássico dos servidores públicos – trabalhar em ambiente adequado e com equilíbrio entre vida profissional e familiar – que consta em diversos códigos de ética. As demais alternativas ou descrevem deveres (A e D) ou impõem restrições que não são compatíveis com o rol de direitos (B e C).
A Resolução nº 08/2017 do TJ/CE (Anexo I) estabelece direitos e deveres dos servidores. A banca testa a capacidade de distinguir o que é um direito do que é um dever ou uma afirmação incorreta sobre o alcance de um direito.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta descrita (“não aceitar pressões ... e denunciá-las”) é típica de um dever do servidor, não de um direito. Embora o servidor possa exercer essa faculdade, o código a trata como obrigação funcional, e não como direito subjetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O direito ao sigilo das informações pessoais existe, mas a ressalva “salvo as de natureza médica” está invertida. Em geral, as informações médicas gozam de proteção especial (sigilo médico), e não de exceção ao sigilo. O correto seria que as informações pessoais são resguardadas, inclusive as médicas, com acesso restrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O servidor tem direito a ser tratado com equidade nos sistemas de avaliação, remuneração e movimentação, e a ter acesso às informações a eles inerentes sem necessidade de autorização judicial. A exigência de “prévia autorização judicial” é absurda e contraria o princípio da transparência administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Ser probo, reto, leal e justo” são qualidades que configuram deveres do servidor, não direitos. A parte final (“podendo escolher ... a que melhor atenda ao interesse público”) também descreve um dever de conduta, e não uma prerrogativa do servidor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito a um ambiente de trabalho adequado, que preserve a integridade física, moral e psicológica e promova o equilíbrio entre vida profissional e familiar é um direito expressamente previsto no Código de Ética (e também em normas de saúde e segurança do trabalho). Está alinhado com a dignidade da pessoa humana e a valorização do servidor.
Gabarito: letra E.