Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc064004
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com as normas do Código de Processo Civil que disciplinam as hipóteses de impedimento e suspeição do juiz, este será
Asuspeito quando figure como parte do processo instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego.
Bimpedido quando for inimigo de advogado de qualquer das partes.
Cimpedido quando for amigo íntimo de qualquer das partes.
Dsuspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Esuspeito quando promover ação contra a parte ou seu advogado.
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GabaritoD — suspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Impedimento e Suspeição do Juiz (CPC/2015)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 145, IV do CPC — "interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes" é causa de suspeição. As demais alternativas trocam as hipóteses de impedimento (art. 144) por suspeição (art. 145) ou vice-versa.
A banca explora a confusão entre os dois institutos. Impedimento (art. 144) abrange vínculos objetivos (juiz como parte, parente, empregador, etc.); suspeição (art. 145) abrange situações subjetivas (amizade, inimizade, interesse, credor/devedor).
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente inverte as hipóteses de impedimento e suspeição. Impedimento (art. 144) são vínculos objetivos (juiz como parte, parente, empregador, etc.); suspeição (art. 145) são situações subjetivas (amizade, inimizade, interesse, credor/devedor). Memorize os dois artigos e treine a classificação.
Impedimento (art. 144)
1Juiz como parte
2Parente da parte
3Empregador da parte
4Instituição de ensino com vínculo
5Suspeição (art. 145)
Amigo íntimo da parte
Inimigo da parte ou advogado
Interessado no julgamento
Credor/devedor da parte
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz que possui relação de emprego com instituição de ensino que é parte no processo está impedido, e não suspeito. É o que dispõe o art. 144, VII do CPC:
Art. 144CPC
Código de Processo Civil: Art. 144 — Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
VII — em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.
A alternativa erra ao classificar como suspeição.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ser inimigo de advogado de qualquer das partes é hipótese de suspeição, não de impedimento. Art. 145, I do CPC:
Art. 145CPC
Código de Processo Civil: Art. 145 — Há suspeição do juiz:
I — amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
Portanto, a alternativa troca o instituto (impedido → suspeito).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mesma lógica: ser amigo íntimo de qualquer das partes é causa de suspeição (art. 145, I), não de impedimento. A alternativa erra ao dizer "impedido".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 145, IV do CPC:
Art. 145CPC
Código de Processo Civil: Art. 145 — Há suspeição do juiz:
IV — interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
A alternativa reproduz exatamente a redação da lei, classificando corretamente como suspeição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Promover ação contra a parte ou seu advogado é hipótese de impedimento (art. 144, IX), e não de suspeição. A alternativa erra ao dizer "suspeito".