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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc064005
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial
  1. Asão inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
  2. Bsão inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
  3. Csão inalienáveis, mesmo que percam a sua qualificação, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
  4. Dpodem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, diferentemente dos bens públicos dominicais, que são inalienáveis.
  5. Epodem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, tais como os bens públicos dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo.
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GabaritoA — são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Alienabilidade

Gabarito: Letra A. De acordo com os arts. 100 e 101 do Código Civil, os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, ao passo que os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A alternativa A reproduz fielmente essa distinção.

Código Civil:

Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."

Art. 101 – "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."

A questão testa a literalidade do Código Civil e a correta classificação dos bens públicos. A pegadinha central está em confundir a regra dos bens dominicais com a dos demais.

Bens públicos
  • 1Quanto à titularidade
    • Federais
    • Estaduais
    • Municipais
  • 2Quanto à destinação
    • Uso comum do povo
      • Inalienáveis (art. 100)
    • Uso especial
      • Inalienáveis (art. 100)
    • Dominicais
      • Alienáveis (art. 101)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, diferentemente dos dominicais, que podem ser alienados. Perfeita consonância com os arts. 100 e 101.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os bens de uso comum e especial são inalienáveis, tais como os dominicais, que também não podem ser alienados. Erro: os bens dominicais podem ser alienados (art. 101).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso comum e especial são inalienáveis mesmo que percam sua qualificação. Erro: a inalienabilidade dura enquanto conservarem a qualificação (art. 100). Perdida a qualificação (desafetação), passam à categoria de dominicais e podem ser alienados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que os bens de uso comum e especial podem ser alienados enquanto conservarem sua qualificação, independentemente de previsão legal. Erro: são inalienáveis nessa condição (art. 100).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os bens de uso comum e especial podem ser alienados enquanto conservarem sua qualificação, tais como os dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo. Erro: os primeiros são inalienáveis enquanto conservarem qualificação; os dominicais podem ser alienados, mas observadas as exigências legais (licitação, autorização, avaliação), não a qualquer tempo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as categorias: muitos candidatos lembram que "bens públicos são inalienáveis", mas esquecem que a regra comporta exceção para os dominicais (art. 101). A alternativa B é a armadilha clássica.

Resumo:

Categoria

Inalienabilidade

Uso comum / Uso especial

Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação (art. 100)

Dominicais

Podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101)

Gabarito: Letra A.

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