Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial
Asão inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Bsão inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
Csão inalienáveis, mesmo que percam a sua qualificação, tais como os bens públicos dominicais, que também não podem ser alienados.
Dpodem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, diferentemente dos bens públicos dominicais, que são inalienáveis.
Epodem ser alienados enquanto conservarem a sua qualificação, independentemente de previsão legal específica, tais como os bens públicos dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo.
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GabaritoA — são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, diferentemente dos bens públicos dominicais, que podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
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Bens Públicos – Alienabilidade
Gabarito: Letra A. De acordo com os arts. 100 e 101 do Código Civil, os bens públicos de uso comum e de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, ao passo que os bens dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais. A alternativa A reproduz fielmente essa distinção.
Código Civil:
Art. 100 – "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."
Art. 101 – "Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei."
A questão testa a literalidade do Código Civil e a correta classificação dos bens públicos. A pegadinha central está em confundir a regra dos bens dominicais com a dos demais.
Bens públicos
1Quanto à titularidade
Federais
Estaduais
Municipais
2Quanto à destinação
Uso comum do povo
Inalienáveis (art. 100)
Uso especial
Inalienáveis (art. 100)
Dominicais
Alienáveis (art. 101)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os bens de uso comum e especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação, diferentemente dos dominicais, que podem ser alienados. Perfeita consonância com os arts. 100 e 101.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os bens de uso comum e especial são inalienáveis, tais como os dominicais, que também não podem ser alienados. Erro: os bens dominicais podem ser alienados (art. 101).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso comum e especial são inalienáveis mesmo que percam sua qualificação. Erro: a inalienabilidade dura enquanto conservarem a qualificação (art. 100). Perdida a qualificação (desafetação), passam à categoria de dominicais e podem ser alienados.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que os bens de uso comum e especial podem ser alienados enquanto conservarem sua qualificação, independentemente de previsão legal. Erro: são inalienáveis nessa condição (art. 100).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os bens de uso comum e especial podem ser alienados enquanto conservarem sua qualificação, tais como os dominicais, que podem ser alienados a qualquer tempo. Erro: os primeiros são inalienáveis enquanto conservarem qualificação; os dominicais podem ser alienados, mas observadas as exigências legais (licitação, autorização, avaliação), não a qualquer tempo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as categorias: muitos candidatos lembram que "bens públicos são inalienáveis", mas esquecem que a regra comporta exceção para os dominicais (art. 101). A alternativa B é a armadilha clássica.
Resumo:
Categoria
Inalienabilidade
Uso comum / Uso especial
Inalienáveis enquanto conservarem a qualificação (art. 100)
Dominicais
Podem ser alienados, observadas as exigências legais (art. 101)