Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc064007
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a hipoteca é direito
Apessoal, diferentemente do penhor e do usufruto, que são direitos reais.
Bpessoal, tal como o penhor e o usufruto.
Creal, tal como o penhor e o usufruto.
Dreal, diferentemente do penhor e do usufruto, que são direitos pessoais.
Ereal, tal como o penhor, mas diferentemente do usufruto, que é direito pessoal.
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GabaritoC — real, tal como o penhor e o usufruto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito das Coisas – Direitos Reais
Gabarito: letra C. A hipoteca, o penhor e o usufruto são, todos, direitos reais, conforme o rol do art. 1.225 do Código Civil (que enumera treze direitos reais, incluindo os três). Portanto, a hipoteca é direito real, assim como o penhor e o usufruto.
A questão testa o conhecimento da classificação dos direitos reais no Código Civil. É essencial memorizar o rol do art. 1.225 para não confundir direitos reais com direitos pessoais (obrigacionais).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a natureza jurídica dos direitos reais, apresentando hipoteca como pessoal ou usufruto como pessoal. Lembre-se: todos os institutos mencionados (penhor, hipoteca, usufruto) constam do rol do art. 1.225 do CC como direitos reais. Não caia na inversão de classificação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a hipoteca é direito pessoal, diferentemente do penhor e do usufruto, que seriam reais. Na verdade, todos os três são direitos reais. O erro está em classificar a hipoteca como pessoal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a hipoteca é direito pessoal, tal como o penhor e o usufruto. Incorreto: os três são reais, não pessoais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Declara que a hipoteca é direito real, tal como o penhor e o usufruto. Essa é a exata previsão do Código Civil (art. 1.225, VIII - penhor, IX - hipoteca, IV - usufruto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a hipoteca é direito real, diferentemente do penhor e do usufruto, que seriam pessoais. Inverte a realidade: penhor e usufruto também são reais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a hipoteca é direito real, tal como o penhor, mas o usufruto seria pessoal. Mais uma vez, usufruto é direito real (art. 1.225, IV).
NÃO CAIA NESSA!
Decore o rol do art. 1.225 do CC. Nele estão listados todos os direitos reais. A banca adora trocar a natureza de institutos como usufruto, hipoteca e penhor. Faça uma tabela mental: os direitos reais de gozo (usufruto, uso, habitação, servidão, superfície) e os de garantia (penhor, hipoteca, anticrese) — todos são reais.