Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, o negócio que tiver objeto ilícito é considerado
Ainexistente.
Bnulo.
Cválido, mas ineficaz.
Danulável.
Eválido, mas inexigível.
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GabaritoB — nulo.
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Nulidade do Negócio Jurídico – Objeto Ilícito
Gabarito: Letra B. De acordo com o art. 166, inciso II, do Código Civil, o negócio jurídico com objeto ilícito é nulo. As demais alternativas não correspondem à previsão legal.
O Código Civil estabelece, de forma expressa, a nulidade – e não a mera anulabilidade ou inexistência – para o negócio que tenha objeto ilícito. A literalidade do dispositivo resolve a questão:
Código Civil:
Art. 166 – É nulo o negócio jurídico quando: II – for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
Negócio jurídico com objeto ilícito
1Art. 166, II, CC
Nulo (absoluta)
Efeito ex tunc
Interesse público
2Não é
Inexistente
Válido e ineficaz
Anulável (relativa)
Válido e inexigível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o negócio é inexistente. O direito brasileiro não adota a categoria de negócio inexistente para objeto ilícito; a sanção é a nulidade absoluta, prevista no art. 166, II.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 166, II: negócio com objeto ilícito é nulo. A nulidade opera retroativamente (efeito ex tunc), como se o negócio nunca tivesse existido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o negócio é válido, mas ineficaz. A ineficácia é situação diversa (ex.: condição suspensiva não implementada). O negócio com objeto ilícito é inválido desde a origem – nulo, não meramente ineficaz.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é anulável. A anulabilidade (nulidade relativa) é aplicável a casos de incapacidade relativa ou vícios de consentimento (art. 171), não a objeto ilícito, que atinge interesse público e gera nulidade absoluta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta o negócio como válido, mas inexigível. Inexigibilidade não é categoria de invalidade no CC; o negócio ilícito é nulo, não inexigível.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à lei é a letra B, reafirmando que o negócio com objeto ilícito é nulo, nos termos do art. 166, II, do Código Civil.