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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc064009
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Ricardo, que é proprietário de imóvel em São Paulo, alugou uma casa no Rio de Janeiro. Desde então, com ânimo definitivo, passou a viver alternadamente nessas duas cidades. Embora permaneça mais tempo em São Paulo do que no Rio de Janeiro, é nesta última cidade que vem exercendo a sua profissão. Além disso, Ricardo também é proprietário de casa em Maceió, onde costuma passar as festas de final de ano. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo possui domicílio em
  1. ASão Paulo, somente.
  2. BRio de Janeiro, somente.
  3. CSão Paulo e Rio de Janeiro, somente.
  4. DSão Paulo, Rio de Janeiro e Maceió.
  5. ESão Paulo e Maceió, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — São Paulo e Rio de Janeiro, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio da Pessoa Natural

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 70 do Código Civil, domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece sua residência com ânimo definitivo. O art. 71 (não transcrito aqui) permite a pluralidade de domicílios quando a pessoa tiver diversas residências onde viva alternadamente, ou diversos centros habituais de ocupação. No caso, Ricardo vive alternadamente em São Paulo (onde permanece mais tempo) e no Rio de Janeiro (onde exerce sua profissão), configurando ambos como domicílios. Maceió é apenas local de férias, sem ânimo definitivo ou habitualidade, portanto não é domicílio.

Código Civil, Art. 70:

"O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo."

1Residência + ânimo definitivo
2Pluralidade (art. 71)
Residências alternadas
Centros habituais de ocupação
3Não é domicílio
Local de férias
Propriedade sem habitualidade
Domicílio (art. 70 CC)
LEVELsoulevel.com.br
Domicílio (art. 70 CC): Residência + ânimo definitivo; Pluralidade (art. 71) (Residências alternadas, Centros habituais de ocupação); Não é domicílio (Local de férias, Propriedade sem habitualidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ricardo possui domicílio apenas em São Paulo. Ignora que ele também reside alternadamente no Rio de Janeiro e que lá exerce sua profissão, tornando-se também centro de sua vida habitual. O art. 70 permite pluralidade de domicílios quando há mais de um local com ânimo definitivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o domicílio é apenas no Rio de Janeiro. Embora a profissão seja exercida lá, Ricardo mantém residência e permanece mais tempo em São Paulo, com ânimo definitivo. Ambos são domicílios.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

São Paulo e Rio de Janeiro configuram residências alternadas com ânimo definitivo, conforme o art. 70. A pluralidade de domicílios é admitida pelo ordenamento. Maceió é apenas local eventual (férias), sem habitualidade ou ânimo definitivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inclui Maceió como domicílio. A propriedade de imóvel e a estadia temporária em finais de ano não caracterizam residência com ânimo definitivo nem centro habitual de ocupações. Não configura domicílio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Exclui o Rio de Janeiro e inclui Maceió. Incorreta por dois motivos: não reconhece o Rio de Janeiro como domicílio (local de trabalho habitual) e considera Maceió indevidamente.

Gabarito: letra C.

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