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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
fc064011
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
O Sindicato dos Professores e o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de determinada região estão em negociação para renovação de sua convenção coletiva. Neste ano, as partes estão encontrando dificuldades para comporem-se amigavelmente no tocante ao aumento salarial. Isto porque o Sindicato patronal alega que a inadimplência dos pais de alunos das escolas particulares aumentou. Se for necessária a instauração de dissídio coletivo, deverá ocorrer em __I__ dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, de acordo com a CLT e se não houver disposição em contrário das partes durante a negociação.


A lacuna I deve ser, corretamente, preenchida com o número
  1. A30
  2. B60
  3. C40
  4. D45
  5. E50
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 60

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dissídio coletivo – prazo para ajuizamento

Gabarito: letra B (60 dias). De acordo com a CLT, o dissídio coletivo deve ser ajuizado no prazo de 60 dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, desde que não haja disposição em contrário das partes durante a negociação. Essa regra está prevista no art. 616, §3º da CLT e é amplamente cobrada em provas.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O prazo de 30 dias é inferior ao legal. Esse número aparece em outros contextos (ex.: prazo para audiência de conciliação pré-processual), mas não para o ajuizamento do dissídio coletivo.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo correto é de 60 dias. A literalidade do art. 616, §3º da CLT estabelece que, frustrada a negociação, as partes podem ajuizar o dissídio coletivo no prazo de 60 dias antes do término da vigência da norma coletiva.

Alternativa C – ❌ Incorreta

40 dias não corresponde a qualquer prazo típico do processo coletivo trabalhista. A banca inclui esse número como distrator baseado em prazos como o do art. 616, §1º (que trata da convocação para negociação).

Alternativa D – ❌ Incorreta

45 dias também não é o prazo correto. Pode ser confundido com prazos de algumas audiências ou notificações, mas não se aplica ao dissídio coletivo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

50 dias, embora próximo dos 60, não é o prazo legal. A banca insere esse valor para testar a precisão do candidato.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o prazo de 60 dias para ajuizamento do dissídio coletivo (art. 616, §3º, CLT). É um número recorrente em questões de Direito do Trabalho, especialmente para a FCC. Compare com outros prazos relevantes, como o de 30 dias para a audiência de conciliação pré-processual (art. 625-D, CLT) e o de 48 horas para comunicação da greve em atividades essenciais (Lei 7.783/89).

Gabarito: letra B

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