Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022
- Código
- fc064011
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 14ª Região (RO e AC)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
- A30
- B60
- C40
- D45
- E50
GabaritoB — 60
Gabarito: letra B (60 dias). De acordo com a CLT, o dissídio coletivo deve ser ajuizado no prazo de 60 dias anteriores ao respectivo termo final da norma coletiva em vigor, desde que não haja disposição em contrário das partes durante a negociação. Essa regra está prevista no art. 616, §3º da CLT e é amplamente cobrada em provas.
O prazo de 30 dias é inferior ao legal. Esse número aparece em outros contextos (ex.: prazo para audiência de conciliação pré-processual), mas não para o ajuizamento do dissídio coletivo.
O prazo correto é de 60 dias. A literalidade do art. 616, §3º da CLT estabelece que, frustrada a negociação, as partes podem ajuizar o dissídio coletivo no prazo de 60 dias antes do término da vigência da norma coletiva.
40 dias não corresponde a qualquer prazo típico do processo coletivo trabalhista. A banca inclui esse número como distrator baseado em prazos como o do art. 616, §1º (que trata da convocação para negociação).
45 dias também não é o prazo correto. Pode ser confundido com prazos de algumas audiências ou notificações, mas não se aplica ao dissídio coletivo.
50 dias, embora próximo dos 60, não é o prazo legal. A banca insere esse valor para testar a precisão do candidato.
Memorize o prazo de 60 dias para ajuizamento do dissídio coletivo (art. 616, §3º, CLT). É um número recorrente em questões de Direito do Trabalho, especialmente para a FCC. Compare com outros prazos relevantes, como o de 30 dias para a audiência de conciliação pré-processual (art. 625-D, CLT) e o de 48 horas para comunicação da greve em atividades essenciais (Lei 7.783/89).
Gabarito: letra B
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