Execução trabalhista — Consequência do não pagamento pelo arrematante (Art. 888, §4º, CLT)
Gabarito: letra E. O arrematante que não paga o saldo do preço em 24 horas perde o sinal de 20% em benefício da execução, e o bem volta à praça para nova hasta pública, conforme o art. 888, §4º da CLT.
A questão exige conhecimento literal do art. 888, §4º da CLT, que regula exatamente a hipótese de inadimplemento pelo arrematante na execução trabalhista. Vejamos o dispositivo:
Art. 888, §4CLT
Art. 888, §4º — "Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados."
A consequência é clara: perda do sinal (20% do lance) em favor da execução, e retorno do bem à praça para nova arrematação. Não há previsão de devolução parcial, perdas e danos, ou liberação da penhora.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a penhora é liberada e a execução recomeça. Isso contraria o §4º, que determina a volta do bem à praça, mantendo a constrição. A execução não retroage; o mesmo bem é levado novamente à hasta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê a devolução de 10% do sinal ao arrematante. A lei determina a perda total do sinal em benefício da execução, sem qualquer restituição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o arrematante pode reaver o sinal. O §4º é expresso: o sinal é perdido. Além disso, o bem volta à praça, mas a possibilidade de adjudicação pelo exequente não é mencionada como consequência do inadimplemento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta perdas e danos e honorários do leiloeiro. O dispositivo legal prevê apenas a perda do sinal e o retorno do bem à praça. Não há imposição de outras sanções.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 888, §4º: o arrematante perde o sinal em benefício da execução, e o bem volta à praça para nova hasta pública. É a única alternativa que se coaduna com a literalidade da CLT.
Gabarito: letra E