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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc064014
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Após a penhora de imóvel pertencente à empresa executada, Sílvio (exequente) tomou conhecimento da definição das datas da praça e leilão marcados. O valor avaliado do referido imóvel é de R$ 500.000,00 e o valor devido a Sílvio é de R$ 350.000,00, acrescido das custas processuais, recolhimentos previdenciários e demais encargos. Na hasta pública, o bem foi arrematado pelo maior lance, no importe de R$ 400.000,00, sendo pago o sinal de 20%. Ocorre que o arrematante se arrependeu, preferindo adquirir outro imóvel, deixando de depositar o valor restante em 24 horas, como deveria. Neste caso, de acordo com a CLT,
  1. Ao arrematante perderá o valor do sinal pago, em benefício da execução, sendo liberada a penhora sobre o imóvel, iniciando-se novamente a fase de execução e constrição de bens da empresa executada.
  2. Ba Juíza do Trabalho determinará a devolução de 10% do sinal em favor do arrematante, determinando que os outros 10% fiquem nos autos em benefício da execução, pelos danos que ocasionou com seu arrependimento.
  3. Co arrematante poderá reaver o valor do sinal pago, já que o imóvel continua penhorado, com designação de nova data para hasta pública, possibilitando, inclusive, a Sílvio a adjudicação do bem.
  4. Do arrematante, além de perder o sinal pago em benefício da execução, será cobrado por perdas e danos, uma vez que movimentou todo o procedimento da praça e leilão, sendo devidos os honorários do Leiloeiro, em valor a ser fixado pela Juíza do Trabalho.
  5. Eo arrematante perderá o valor do sinal pago, em benefício da execução, sendo que o bem penhorado voltará à praça para nova hasta pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — o arrematante perderá o valor do sinal pago, em benefício da execução, sendo que o bem penhorado voltará à praça para nova hasta pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução trabalhista — Consequência do não pagamento pelo arrematante (Art. 888, §4º, CLT)

Gabarito: letra E. O arrematante que não paga o saldo do preço em 24 horas perde o sinal de 20% em benefício da execução, e o bem volta à praça para nova hasta pública, conforme o art. 888, §4º da CLT.

A questão exige conhecimento literal do art. 888, §4º da CLT, que regula exatamente a hipótese de inadimplemento pelo arrematante na execução trabalhista. Vejamos o dispositivo:

Art. 888, §4CLT

Art. 888, §4º — "Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal de que trata o § 2º dêste artigo, voltando à praça os bens executados."

A consequência é clara: perda do sinal (20% do lance) em favor da execução, e retorno do bem à praça para nova arrematação. Não há previsão de devolução parcial, perdas e danos, ou liberação da penhora.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a penhora é liberada e a execução recomeça. Isso contraria o §4º, que determina a volta do bem à praça, mantendo a constrição. A execução não retroage; o mesmo bem é levado novamente à hasta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Prevê a devolução de 10% do sinal ao arrematante. A lei determina a perda total do sinal em benefício da execução, sem qualquer restituição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o arrematante pode reaver o sinal. O §4º é expresso: o sinal é perdido. Além disso, o bem volta à praça, mas a possibilidade de adjudicação pelo exequente não é mencionada como consequência do inadimplemento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta perdas e danos e honorários do leiloeiro. O dispositivo legal prevê apenas a perda do sinal e o retorno do bem à praça. Não há imposição de outras sanções.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 888, §4º: o arrematante perde o sinal em benefício da execução, e o bem volta à praça para nova hasta pública. É a única alternativa que se coaduna com a literalidade da CLT.

Gabarito: letra E

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