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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc064028
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
José, servidor público federal, foi processado por crime de abuso de autoridade. Ao final do processo, foi proferida sentença absolutória reconhecendo que José agiu no estrito cumprimento de seu dever legal. Referida sentença transitou em julgado, tornando-se definitiva. Nos termos da Lei de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019), a sentença penal proferida
  1. Anão faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
  2. Bfaz coisa julgada apenas no âmbito cível, não repercutindo no âmbito administrativo-disciplinar.
  3. Cfaz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.
  4. Dfaz coisa julgada apenas no âmbito administrativo-disciplinar, não repercutindo, no entanto, na esfera cível.
  5. Enão faz coisa julgada em nenhuma outra esfera jurídica, pois, conforme disposição legal expressa, apenas a sentença penal que reconhece ter sido o ato praticado em estado de necessidade ou em legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade – Efeitos da sentença absolutória

Gabarito: alternativa C. A sentença penal absolutória que reconhece o estrito cumprimento de dever legal faz coisa julgada tanto no âmbito cível quanto no administrativo-disciplinar, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.869/2019.

A questão testa o conhecimento do art. 8º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), que trata dos efeitos extrapenais da sentença absolutória quando fundada em excludentes de ilicitude. O dispositivo é claro ao abranger todas as excludentes do art. 23 do Código Penal, inclusive o estrito cumprimento de dever legal.

Art. 8Lei-13869

Art. 8º — Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

A literalidade do dispositivo resolve a questão: a sentença que reconhece qualquer uma dessas excludentes produz coisa julgada nas esferas cível e administrativo-disciplinar. Portanto, a alternativa C reproduz exatamente o teor do art. 8º.

Esfera jurídica

Efeito da sentença absolutória por estrito cumprimento de dever legal (art. 8º, Lei nº 13.869/2019)

Cível

Faz coisa julgada

Administrativo-disciplinar

Faz coisa julgada

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a legítima defesa faz coisa julgada em outras esferas. O art. 8º inclui também o estrito cumprimento de dever legal, o estado de necessidade e o exercício regular de direito. Erro por restringir indevidamente o alcance do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a sentença faz coisa julgada apenas no cível, sem repercussão no âmbito administrativo-disciplinar. O art. 8º expressamente prevê a coisa julgada também no administrativo-disciplinar ("assim como no administrativo-disciplinar").

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 8º: a sentença absolutória por excludente de ilicitude faz coisa julgada no cível e no administrativo-disciplinar. José agiu em estrito cumprimento de dever legal, hipótese abrangida pelo dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a coisa julgada ocorre apenas no administrativo-disciplinar, excluindo a esfera cível. O art. 8º menciona ambas (cível e administrativo-disciplinar) sem hierarquia ou exclusão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a coisa julgada aos casos de estado de necessidade e legítima defesa, omitindo o estrito cumprimento de dever legal e o exercício regular de direito. O art. 8º inclui todas as excludentes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato apresentando alternativas que restringem o rol de excludentes que produzem coisa julgada. A letra da lei é clara ao incluir todas as hipóteses do art. 23 do CP. Memorize que o art. 8º da Lei 13.869/2019 é mais amplo do que o art. 65 do CPP (que também inclui todas, mas sem menção ao administrativo).

Gabarito: alternativa C.

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