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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc064034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Maribel, 35 anos de idade, estrangeira, alfabetizada, trabalha em uma padaria. Jonas, 25 anos de idade, brasileiro nato, analfabeto, encontra-se desempregado. Cláudio, 18 anos de idade, alfabetizado, brasileiro nato, está prestando serviço militar obrigatório. Joana, 21 anos de idade, brasileira nata, estudante universitária. De acordo com a Constituição Federal, com base somente nas informações fornecidas e situações apresentadas, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios APENAS para
  1. AJonas e Cláudio.
  2. BMaribel e Joana.
  3. CJoana.
  4. DJonas.
  5. EJoana e Jonas.
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GabaritoC — Joana.

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Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 14, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo exceções: analfabetos (facultativo), maiores de setenta anos (facultativo), maiores de dezesseis e menores de dezoito (facultativo), e não podem alistar-se estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório. Na questão, apenas Joana (21 anos, brasileira nata, alfabetizada, sem impedimentos) se enquadra na obrigatoriedade. Maribel (estrangeira) não pode alistar-se; Jonas (analfabeto) tem voto facultativo; Cláudio (conscrito) não pode alistar-se. Portanto, obrigatoriedade apenas para Joana.

Pessoa

Idade

Nacionalidade

Alfabetizada?

Condição especial

Pode alistar-se?

Voto obrigatório?

Maribel

35

Estrangeira

Sim

-

Não (estrangeira)

Jonas

25

Brasileiro nato

Não (analfabeto)

-

Sim

Facultativo

Cláudio

18

Brasileiro nato

Sim

Serviço militar obrigatório (conscrito)

Não (conscrito)

Joana

21

Brasileira nata

Sim

-

Sim

Obrigatório

1Obrigatório
18 a 69 anos
Alfabetizado
Estrangeiro
Conscrito
2Facultativo
Analfabeto
16 e 17 anos
Maior de 70 anos
3Vedado
Estrangeiro
Conscrito
Alistamento e voto (art. 14, §§ 1º-2º)
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Alistamento e voto (art. 14, §§ 1º-2º): Obrigatório (18 a 69 anos, Alfabetizado, Estrangeiro, Conscrito); Facultativo (Analfabeto, 16 e 17 anos, Maior de 70 anos); Vedado (Estrangeiro, Conscrito)
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir colocando Cláudio, que tem 18 anos e é alfabetizado, como obrigado, mas ele é conscrito e, portanto, não pode alistar-se (art. 14, § 2º). Além disso, Jonas é analfabeto, e o voto para ele é facultativo (art. 14, § 1º, II, a). Maribel é estrangeira e não pode votar. Assim, somente Joana é obrigada.

Análise individual:

  • Maribel: Estrangeira. Nos termos do art. 14, § 2º da CF, “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros”. Logo, não há obrigatoriedade de alistamento ou voto.

  • Jonas: Brasileiro nato, 25 anos, analfabeto. Conforme o art. 14, § 1º, II, “a”, o voto é facultativo para os analfabetos. Portanto, não é obrigado.

  • Cláudio: Brasileiro nato, 18 anos, alfabetizado, mas está prestando serviço militar obrigatório. O art. 14, § 2º determina que “durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” não podem alistar-se. Assim, não pode votar e não é obrigado.

  • Joana: Brasileira nata, 21 anos, alfabetizada, sem nenhuma condição excepcionante. Enquadra-se na regra geral do art. 14, § 1º, I: “obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. Portanto, alistamento e voto são obrigatórios.

Conclusão: Apenas Joana tem obrigatoriedade de alistamento eleitoral e voto. Logo, o gabarito é a letra C (Joana).

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