Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc064034
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Maribel, 35 anos de idade, estrangeira, alfabetizada, trabalha em uma padaria. Jonas, 25 anos de idade, brasileiro nato, analfabeto, encontra-se desempregado. Cláudio, 18 anos de idade, alfabetizado, brasileiro nato, está prestando serviço militar obrigatório. Joana, 21 anos de idade, brasileira nata, estudante universitária. De acordo com a Constituição Federal, com base somente nas informações fornecidas e situações apresentadas, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios APENAS para
AJonas e Cláudio.
BMaribel e Joana.
CJoana.
DJonas.
EJoana e Jonas.
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GabaritoC — Joana.
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Direitos Políticos – Alistamento Eleitoral e Voto
Gabarito: letra C. De acordo com o art. 14, §§ 1º e 2º da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos, salvo exceções: analfabetos (facultativo), maiores de setenta anos (facultativo), maiores de dezesseis e menores de dezoito (facultativo), e não podem alistar-se estrangeiros e conscritos durante o serviço militar obrigatório. Na questão, apenas Joana (21 anos, brasileira nata, alfabetizada, sem impedimentos) se enquadra na obrigatoriedade. Maribel (estrangeira) não pode alistar-se; Jonas (analfabeto) tem voto facultativo; Cláudio (conscrito) não pode alistar-se. Portanto, obrigatoriedade apenas para Joana.
Pessoa
Idade
Nacionalidade
Alfabetizada?
Condição especial
Pode alistar-se?
Voto obrigatório?
Maribel
35
Estrangeira
Sim
-
Não (estrangeira)
–
Jonas
25
Brasileiro nato
Não (analfabeto)
-
Sim
Facultativo
Cláudio
18
Brasileiro nato
Sim
Serviço militar obrigatório (conscrito)
Não (conscrito)
–
Joana
21
Brasileira nata
Sim
-
Sim
Obrigatório
Alistamento e voto (art. 14, §§ 1º-2º): Obrigatório (18 a 69 anos, Alfabetizado, Estrangeiro, Conscrito); Facultativo (Analfabeto, 16 e 17 anos, Maior de 70 anos); Vedado (Estrangeiro, Conscrito)
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir colocando Cláudio, que tem 18 anos e é alfabetizado, como obrigado, mas ele é conscrito e, portanto, não pode alistar-se (art. 14, § 2º). Além disso, Jonas é analfabeto, e o voto para ele é facultativo (art. 14, § 1º, II, a). Maribel é estrangeira e não pode votar. Assim, somente Joana é obrigada.
Análise individual:
Maribel: Estrangeira. Nos termos do art. 14, § 2º da CF, “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros”. Logo, não há obrigatoriedade de alistamento ou voto.
Jonas: Brasileiro nato, 25 anos, analfabeto. Conforme o art. 14, § 1º, II, “a”, o voto é facultativo para os analfabetos. Portanto, não é obrigado.
Cláudio: Brasileiro nato, 18 anos, alfabetizado, mas está prestando serviço militar obrigatório. O art. 14, § 2º determina que “durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” não podem alistar-se. Assim, não pode votar e não é obrigado.
Joana: Brasileira nata, 21 anos, alfabetizada, sem nenhuma condição excepcionante. Enquadra-se na regra geral do art. 14, § 1º, I: “obrigatórios para os maiores de dezoito anos”. Portanto, alistamento e voto são obrigatórios.
Conclusão: Apenas Joana tem obrigatoriedade de alistamento eleitoral e voto. Logo, o gabarito é a letra C (Joana).