Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
fc064037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Constituição Federal, o partido político poderá propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Ae a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Bou estadual, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referida ação, não possuindo, entretanto, o partido político, legitimidade ativa para propositura de ação declaratória de constitucionalidade.
Ce ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Dou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
Eou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, independentemente de ter representação no Congresso Nacional, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, referidas ações.
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GabaritoD — ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, desde que tenha representação no Congresso Nacional, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, referidas ações.
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Controle de Constitucionalidade – Legitimidade de Partido Político para ADI e ADC
Gabarito: letra D. O partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado a propor ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal ou estadual e ação declaratória de constitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar originariamente ambas as ações (CF, art. 102, I, a; art. 103, VIII).
A competência do STF para julgar as ações de controle concentrado está expressa no art. 102, I, a da Constituição Federal. Já a legitimidade do partido político exige representação no Congresso Nacional, conforme art. 103, VIII, da CF. A ADC, diferentemente da ADI, só pode ter por objeto lei ou ato normativo federal.
Constituição Federal de 1988:
Art. 102 — Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe I — processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
A seguir, a análise de cada alternativa:
Ação
Objeto (Lei/Ato Normativo)
Legitimidade do Partido Político
Competência para Julgar
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
Federal ou Estadual
Exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, CF)
STF (art. 102, I, "a", CF)
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Federal
Exige representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII, CF)
STF (art. 102, I, "a", CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STJ é o órgão competente para processar e julgar as ações. Erro: a competência é do STF (art. 102, I, a, CF). Além disso, a ADC é restrita a lei federal, mas a alternativa não menciona esse detalhe; o erro principal é a troca do tribunal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Corretamente estabelece a competência do STF e o requisito de representação, mas erra ao negar a legitimidade do partido para propor a ADC. O partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado tanto para ADI quanto para ADC (art. 103, VIII, CF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa o requisito de representação no Congresso Nacional ao afirmar "independentemente de ter representação". Erro: a Constituição exige expressamente que o partido possua representação no Congresso (art. 103, VIII, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a CF, o partido político com representação no Congresso Nacional pode propor ADI contra lei ou ato normativo federal ou estadual e ADC contra lei ou ato normativo federal, sendo o STF o órgão competente para processar e julgar originariamente ambas. Todos os elementos estão corretos: abrangência (federal ou estadual para ADI; federal para ADC), legitimidade condicionada à representação, e competência do STF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta dois erros: dispensa o requisito de representação no Congresso Nacional e atribui a competência ao STJ. O correto é representação necessária e competência do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre STF e STJ e a omissão do requisito de representação. Lembre-se: partido político só propõe ADI e ADC com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), e ambas são julgadas pelo STF (art. 102, I, a).
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 103 da CF (legitimados) e o art. 102, I, a (competência). A ADC só existe para normas federais; a ADI alcança normas federais e estaduais. O partido exige representação no Congresso – sem ela, não há legitimidade.