Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
fc064038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II)que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,
Avedada nos dois casos.
Bpermitida no primeiro caso e vedada no segundo.
Cvedada no primeiro caso e permitida no segundo.
Dpermitida nos dois casos, desde que haja relevância e urgência.
Epermitida nos dois casos, devendo o Presidente submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — vedada nos dois casos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medida Provisória – Matérias Vedadas
Gabarito: letra A. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (inciso III do §1º do art. 62) e sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (inciso II do mesmo dispositivo). Portanto, ambas as hipóteses são proibidas.
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, § 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: … II — que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III — reservada a lei complementar."
A banca cobra a literalidade dos incisos que listam as matérias vedadas para medida provisória. Muitas questões trocam essas vedações ou as relativizam com a urgência, que não é suficiente para superá-las.
Matéria Vedada para MP
Inciso do Art. 62, §1º
Vedação
Permissão por Urgência/Relevância
Reservada a lei complementar
III
Vedada
Não supera a vedação
Detenção/sequestro de bens, poupança popular ou ativo financeiro
II
Vedada
Não supera a vedação
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a edição de MP é vedada nos dois casos, em total consonância com os incisos II e III do § 1º do art. 62. Não há exceção: mesmo com relevância e urgência, o Presidente não pode editar MP sobre essas matérias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a MP é permitida no primeiro caso (matéria reservada a lei complementar) e vedada no segundo. Erro: o inciso III veda expressamente o primeiro caso; portanto, também é proibido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a proibição em relação à B: afirma que é vedada no primeiro e permitida no segundo. O inciso II veda o segundo caso; logo, ambas são vedadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a permissão à existência de relevância e urgência. Contudo, os requisitos de relevância e urgência são pressupostos para a edição de MP em geral, mas não superam as vedações materiais específicas do § 1º. Mesmo com urgência, não se pode editar MP sobre essas matérias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as MPs seriam permitidas e que o Presidente deve submetê-las ao Congresso. O erro é duplo: as MPs são vedadas (não permitidas) e, mesmo que fossem permitidas, a submissão ao Congresso é uma obrigação geral (art. 62, caput), mas isso não as torna válidas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa se você conhece o rol de vedações materiais do § 1º do art. 62. As alternativas B e C trocam qual caso é vedado, e as alternativas D e E tentam relativizar a proibição com a urgência ou com o trâmite normal. Memorize: matérias reservadas a lei complementar e as que versam sobre detenção/sequestro de ativos financeiros são terminantemente proibidas.