Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc064038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A adoção, pelo Presidente da República, de medida provisória sobre matéria (I) reservada a lei complementar e (II)que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro é, de acordo com a Constituição Federal,
  1. Avedada nos dois casos.
  2. Bpermitida no primeiro caso e vedada no segundo.
  3. Cvedada no primeiro caso e permitida no segundo.
  4. Dpermitida nos dois casos, desde que haja relevância e urgência.
  5. Epermitida nos dois casos, devendo o Presidente submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — vedada nos dois casos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida Provisória – Matérias Vedadas

Gabarito: letra A. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (inciso III do §1º do art. 62) e sobre matéria que vise a detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro (inciso II do mesmo dispositivo). Portanto, ambas as hipóteses são proibidas.

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, § 1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: … II — que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

III — reservada a lei complementar."

A banca cobra a literalidade dos incisos que listam as matérias vedadas para medida provisória. Muitas questões trocam essas vedações ou as relativizam com a urgência, que não é suficiente para superá-las.

Matéria Vedada para MP

Inciso do Art. 62, §1º

Vedação

Permissão por Urgência/Relevância

Reservada a lei complementar

III

Vedada

Não supera a vedação

Detenção/sequestro de bens, poupança popular ou ativo financeiro

II

Vedada

Não supera a vedação

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a edição de MP é vedada nos dois casos, em total consonância com os incisos II e III do § 1º do art. 62. Não há exceção: mesmo com relevância e urgência, o Presidente não pode editar MP sobre essas matérias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a MP é permitida no primeiro caso (matéria reservada a lei complementar) e vedada no segundo. Erro: o inciso III veda expressamente o primeiro caso; portanto, também é proibido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte a proibição em relação à B: afirma que é vedada no primeiro e permitida no segundo. O inciso II veda o segundo caso; logo, ambas são vedadas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a permissão à existência de relevância e urgência. Contudo, os requisitos de relevância e urgência são pressupostos para a edição de MP em geral, mas não superam as vedações materiais específicas do § 1º. Mesmo com urgência, não se pode editar MP sobre essas matérias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as MPs seriam permitidas e que o Presidente deve submetê-las ao Congresso. O erro é duplo: as MPs são vedadas (não permitidas) e, mesmo que fossem permitidas, a submissão ao Congresso é uma obrigação geral (art. 62, caput), mas isso não as torna válidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa se você conhece o rol de vedações materiais do § 1º do art. 62. As alternativas B e C trocam qual caso é vedado, e as alternativas D e E tentam relativizar a proibição com a urgência ou com o trâmite normal. Memorize: matérias reservadas a lei complementar e as que versam sobre detenção/sequestro de ativos financeiros são terminantemente proibidas.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fc064038