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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc064088
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Lei Complementar nº 101/2000 determina que os entes federativos adotem medidas relacionadas à disponibilização de suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público; e que a inobservância desse regramento ensejará impedimento do recebimento de transferências voluntárias e contratação de operações de crédito, ressalvadas as destinadas
  1. Aà contratação de pessoal para áreas da saúde.
  2. Bao pagamento da dívida mobiliária
  3. Cà conclusão de obras já iniciadas.
  4. Dà celebração de convênios e parcerias.
  5. Eao pagamento da dívida imobiliária.
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GabaritoB — ao pagamento da dívida mobiliária

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Exceção à proibição por inobservância da transparência

Gabarito: letra B. A questão exige o conhecimento da ressalva prevista no art. 51, §2º da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal): a inobservância das regras de transparência (arts. 48 e 49) acarreta a suspensão de transferências voluntárias e operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária. É exatamente essa a ressalva correta.

A banca testa a literalidade do dispositivo. As demais alternativas não correspondem a nenhuma exceção legal para essa hipótese.

Exceções corretasAlternativas incorretas1 (dívida mobiliária)4 (saúde, obras, convênios, dívida imobiliária)0LEVELsoulevel.com.br
Exceções à proibição por inobservância da transparência — só Exceções corretas: 1 (dívida mobiliária); só Alternativas incorretas: 4 (saúde, obras, convênios, dívida imobiliária); Exceções corretas∩Alternativas incorretas: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

A contratação de pessoal para áreas da saúde não é exceção à regra de transparência. Embora o art. 22, parágrafo único, IV da LRF ressalve a reposição de pessoal da saúde em caso de excesso de gastos, isso não se aplica à sanção por falta de transparência.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 51, §2º da LRF, as restrições a transferências voluntárias e operações de crédito não se aplicam quando as operações se destinam ao pagamento da dívida mobiliária. Essa é a única ressalva expressa no dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conclusão de obras já iniciadas não é ressalva nesse contexto. A LRF possui regras sobre obras (art. 45), mas não para a hipótese de descumprimento dos deveres de transparência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A celebração de convênios e parcerias não é exceção. Ao contrário, a própria restrição atinge transferências voluntárias, que incluem convênios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exceção é para dívida mobiliária (títulos públicos), e não imobiliária. A troca do termo é o principal distrator.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "dívida mobiliária" por "dívida imobiliária" (alternativa E). O candidato desatento pode confundir. Lembre-se: a dívida mobiliária refere-se a títulos da dívida pública; a imobiliária não é mencionada nessa exceção.

Gabarito: letra B.

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