Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc064093
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não podem exceder os limites estabelecidos em lei complementar, no caso a Lei Complementar nº 101/2000. Na hipótese de extrapolação desses limites, estão previstos mecanismos que devem ser adotados para sua correção, com medidas que incluem a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. O cargo objeto da redução será considerado
Asuspenso, vedada sua reativação pelo prazo de quatro anos.
Bsuspenso, vedada sua reativação pelo prazo de dois anos.
Cextinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de doze meses.
Dextinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Eextinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de dois anos.
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GabaritoD — extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Limites de Despesa com Pessoal (Art. 169 CF)
Gabarito: letra D. O cargo objeto da redução de despesas com cargos em comissão e funções de confiança, prevista no art. 169, §3º, I, da CF, será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos, conforme o art. 169, §6º da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento literal do art. 169, §6º, que estabelece duas consequências cumulativas: a extinção do cargo e a vedação de recriação por 4 anos. As alternativas que mencionam "suspenso" ou prazos diferentes (12 meses, 2 anos) estão em desacordo com o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "extinto" por "suspenso" e altera o prazo de 4 anos para 2 anos ou 12 meses. O candidato desatento pode confundir com a suspensão de repasses (art. 169, §2º) ou com prazos de outros institutos. Lembre-se: a extinção é definitiva, e a vedação de recriação é de 4 anos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o cargo será suspenso por 4 anos. O art. 169, §6º determina que o cargo será extinto, não suspenso. O prazo de 4 anos é correto, mas a natureza jurídica está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também menciona suspensão, agora pelo prazo de 2 anos. Além do erro na natureza (suspenso em vez de extinto), o prazo de 2 anos não corresponde ao texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta extinção, mas com vedação de criação de cargos similares por 12 meses (um ano). O prazo correto é de quatro anos (art. 169, §6º).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 169, §6º: o cargo é extinto e fica vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos.
Art. 169, §6CF/88
"O cargo objeto da redução prevista nos parágrafos anteriores será considerado extinto, vedada a criação de cargo, emprego ou função com atribuições iguais ou assemelhadas pelo prazo de quatro anos."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corrige o termo "extinto", mas reduz o prazo para 2 anos. O prazo constitucional é de 4 anos (art. 169, §6º).
Conclusão: A resposta correta é a letra D, por estar em absoluta conformidade com o art. 169, §6º da Constituição Federal.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)