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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc064095
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal de 1988 veda a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos
  1. Asuplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples.
  2. Bextraordinários ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  3. Cextraordinários ou suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  4. Dsuplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
  5. Eextraordinários ou suplementares com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria simples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regra de Ouro das Finanças Públicas (Art. 167, III da CF/88)

Gabarito: letra D. A Constituição veda operações de crédito que excedam as despesas de capital, exceto quando autorizadas por créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta – exatamente o texto da alternativa D (Art. 167, III da CF/88).

A chamada "regra de ouro" impede que o Estado se endivide para pagar despesas correntes. O dispositivo é literal e a banca testa o conhecimento exato de seus termos.

Art. 167, IIICF/88

Art. 167, III — "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Cita "créditos suplementares ou especiais" (correto), mas exige "maioria simples" – a CF exige maioria absoluta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Traz "créditos extraordinários ou especiais" e "maioria absoluta". O erro está em incluir os créditos extraordinários, que não fazem parte da exceção da regra de ouro (os extraordinários são para despesas urgentes e imprevisíveis, conforme §3º do mesmo artigo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Menciona "créditos extraordinários ou suplementares" com "maioria absoluta". Novamente, inclui indevidamente os créditos extraordinários.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o texto constitucional: "créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Apresenta "créditos extraordinários ou suplementares" e "maioria simples" – dois erros: o tipo de crédito e o quórum.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca sistematicamente os tipos de crédito (extraordinários × suplementares/especiais) e o quórum (simples × absoluta). Decore a frase exata do Art. 167, III: "suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta".

Gabarito: letra D.

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