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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc064112
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Com relação à competência da Justiça do Trabalho, considere:I. Processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.II. Processar e julgar as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.III. Frustrada a negociação coletiva, é proibida a eleição de árbitros pelas partes, as quais podem, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito.Em conformidade com a Constituição Federal, está correto o que se afirma em
  1. AI e II, apenas.
  2. BII e III, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência da Justiça do Trabalho

Gabarito: letra A. Apenas os itens I e II estão em conformidade com a Constituição Federal. O item III erra ao inverter a regra do art. 114, §1º (que autoriza a eleição de árbitros) e a do §2º (que permite o ajuizamento de dissídio coletivo).

A banca cobra a literalidade do art. 114 da CF, com redação dada pela EC 45/2004. O dispositivo relaciona as competências materiais da Justiça do Trabalho.

Art. 114, §1CF/88

Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ... III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; ... § 1º — Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros. § 2º — Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

Item

Conteúdo

Fundamento (CF/art. 114)

Correto?

I

Processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos entes de direito público externo e Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.

Inciso I

✅ Sim

II

Processar e julgar ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores.

Inciso III

✅ Sim

III

Frustrada a negociação coletiva, é proibida a eleição de árbitros; as partes podem, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.

§1º (autoriza eleição de árbitros) e §2º (faculta dissídio coletivo)

❌ Não (inverte a regra do §1º)

Item I — ✅ Correto

Integralmente de acordo com o art. 114, I, que inclui expressamente os entes de direito público externo e a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos. Não há exceção para a competência trabalhista quando o empregador é ente público.

Item II — ✅ Correto

Literalmente previsto no art. 114, III. A competência abrange ações sobre representação sindical entre os sujeitos indicados.

Item III — ❌ Incorreto

O enunciado afirma que é "proibida a eleição de árbitros" após frustrada a negociação coletiva. O art. 114, §1º, ao contrário, determina que as partes poderão eleger árbitros. A proibição não existe. Em seguida, o §2º faculta o ajuizamento de dissídio coletivo de comum acordo, mas o erro central já invalida o item. Portanto, item III falso.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II → Gabarito: letra A.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

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